Concessionária de energia não pode cobrar imposto de iluminação pública separadamente da conta de luz. O juiz federal Loraci Flores de Lima, que atuou como desembargador no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu liminarmente, na última sexta-feira (9/3), a decisão da 1ª Vara Federal de Florianópolis. A primeira instância obrigou a Companhia Elétrica de Santa Catarina (Celesc) a cobrar separadamente da conta de luz a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). O mérito do recurso ainda será julgado pela 3ª Turma do TRF-4. Cabe recurso.
Segundo o juiz, “uma coisa é a prestadora de serviço inserir na fatura da conta de luz uma indicação clara a respeito do valor que o usuário está pagando por conta da Cosip, situação bastante diversa é que o valor da dita contribuição seja cobrado em separado”.
A decisão de primeiro grau, tomada em fevereiro, havia dado um prazo de 60 dias para que a empresa cobrasse o imposto separadamente, através de outro código de barras, ou pedisse autorização da cliente para deixar no mesmo código.
Para o juiz, “a mudança em um procedimento que é feito há anos poderá resultar na inviabilidade operacional da cobrança de tal encargo, o que, obviamente, sérios prejuízos causará a todos os entes públicos que dependem daquela contribuição para fazer frente aos gastos com iluminação pública”.
AI 2007.04.00.005932-3/TRF