Entrevista que fere

Ciro Gomes deve indenizar José Serra, afirma TJ paulista

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12 de março de 2007, 16h29

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o bloqueio de uma das contas bancárias do ex-ministro Ciro Gomes. A decisão, por votação unânime, foi da 4ª Câmara de Direito Privado. Os desembargadores negaram recurso (Agravo de Instrumento) para derrubar a condenação do ex-ministro ao pagamento de indenização equivalente a 100 salários mínimos (R$ 35 mil) ao governador de São Paulo, José Serra.

O bloqueio foi determinado pelo juiz Clávio Kenji Adati, da 20ª Vara Cível, que determinou por meio do sistema Bacen-Jud a transferência on-line de uma conta do Bradesco do valor determinado na decisão judicial. Insatisfeita, a defesa de Ciro Gomes pediu a nulidade da execução da dívida (cumprimento da sentença). Não conseguiu. Cabe recurso.

O tribunal paulista condenou Ciro Gomes com o fundamento de que dar entrevista a jornal de grande circulação afirmando que determinado pré-candidato à Presidência da República é o candidato dos grandes negócios e negociatas gera indenização por dano moral. Motivo: a afirmação ultrapassa os limites do que pode ser considerado mero dissabor.

A ofensa

A briga jurídica foi provocada por causa de ataques verbais dirigidos a Serra, publicados na edição de 20 de março de 2002 no jornal Folha de S.Paulo. Na época, Ciro (PPS) e Serra (PSDB) disputavam a indicação de seus partidos para concorrer ao cargo de presidente da República.

Sobre a possibilidade de concorrer com José Serra, Ciro afirmou: “meu adversário é o candidato dos grandes negócios e das negociatas, da manipulação despudorada do espaço público, do dinheiro público para fins eleitorais”.

Em primeira instância, o juiz julgou o pedido de Serra improcedente. Ele entendeu ser normal a troca de ofensas entre candidatos durante o período eleitoral. O tucano recorreu ao Tribunal de Justiça paulista. Alegou que as críticas do concorrente eram ofensivas à sua honra. Além disso, segundo Serra, elas foram feitas sem qualquer comprovação da veracidade dos fatos. O tribunal reformou a decisão.

A turma julgadora entendeu que houve nítido abuso de direito de expressão na entrevista de Ciro Gomes. Para o relator, desembargador Francisco Loureiro, os exageros e a natural inflamação, típicos do clima de campanha política, têm limites, sob pena da discussão, em vez de esclarecer o eleitorado, descambar para a troca de ofensas pessoais.

Para os desembargadores, não haveria qualquer justificativa plausível para os ataques de Ciro Gomes, “senão a de ganhar espaço na mídia pela frase de efeito e agressividade exacerbada”.

Segundo o relator, Francisco Loureiro, ao atribuir a Serra a pecha de candidato dos “grandes negócios e das negociatas”, Ciro Gomes fez imputação ofensiva desprovida de qualquer crítica ou valoração de um comportamento fundado em circunstâncias reais.

Novo recurso

Ciro Gomes entrou com recurso (Embargos de Declaração) contra o acórdão alegando matéria formal. Sustentou que houve irregularidades na intimação da decisão e que o nome de seu advogado não constou no processo. E que, por isso, ele não foi intimado a tomar conhecimento da decisão. Então, requereu a nulidade do título de execução.

A turma julgadora apontou que Ciro Gomes omitiu o fato de que um de seus advogados foi regulamente intimado por meio do Diário Oficial de 13 de maio de 2005. A intimação foi feita por determinação da 3ª vice-presidência do TJ paulista. Esse embate jurídico se deu também porque em setembro de 2003 o ex-ministro estava representado no processo por três advogados. Três anos depois, um outro defensor passou a figurar na equipe que atendia o ex-ministro.

“Lamenta-se apenas a falta de lealdade processual do agravante, que omitiu tal fato e deixou de juntar tal peça neste recurso. A petição nunca foi extraviada, mas sim estava irregular e o seu subscritor foi regularmente intimado a regularizá-la ou retirá-la, nos termos das normas de regência do Tribunal de Justiça de São Paulo”, afirmou o relator, Francisco Loureiro.

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