Veio de cima

Agressão verbal de chefe gera dano moral, reafirma TJ-SC

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12 de março de 2007, 18h26

Ofender verbalmente subordinado em local de trabalho pode gerar indenização por danos morais. Foi o que entendeu a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou a supervisora de uma empresa ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por conta de ofensas pessoais. A decisão foi unânime. Cabe recurso.

Ela alegou que se sentiu humilhada por ter sido chamada de “viada”, “sapatão”, “lésbica”, “homossexual” e “maconheira”, entre outras expressões. “Cabe ressaltar que a existência de subordinação hierárquica não possibilita o superior agir de maneira indigna perante seus subordinados”, destacou a desembargadora Salete Sommariva, relatora da apelação.

Testemunhas, que prestaram depoimento como informantes por ainda trabalharem com a ré, afirmaram que, embora ela fale palavrões no cotidiano, nunca se dirigiu especificamente a uma pessoa. Disseram também que jamais presenciaram ofensas da chefe para a ex-funcionária.

A desembargadora, no entanto, não levou em conta os depoimentos. “Deve-se analisar com cautela os depoimentos prestados por estas informantes, pois a existência de uma relação profissional hierárquica enfraquece a confiabilidade das informações prestadas em juízo”, completou Salete.

AC 2006.008720-6

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