Direito dos fracos

Livro mostra como a minoria consegue formar uma CPI

Autor

11 de março de 2007, 0h01

O Congresso é novamente palco de um embate entre governistas e oposicionistas pela a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, agora a do Apagão Aéreo. Trata-se de um momento em que é possível assistir inclusive situações estranhas como a do deputado Onix Lorenzoni, do glorioso e conservador PFL gaúcho defendendo táticas políticas típicas de rubros militantes petistas.

Holofotes à parte, a criação de uma CPI é uma das únicas oportunidades em que a minoria consegue peitar a maioria no Congresso brasileiro. Basta um terço dos votos para que a comissão seja instalada. No entanto, como em política nada é simples, mesmo com o número de assinaturas suficientes, a minoria sempre enfrenta dificuldades para alcançar o seu objetivo.

É justamente sobre esta tensão, entre governo e oposição, maioria e minoria, que o consultor do Senado, Marcos Evandro Cardoso Santi se debruçou para elaborar a monografia de um curso de especialização feito na Universidade do Legislativo Brasileiro, órgão do Senado Federal.

O texto sai agora em livro com o titulo Criação de Comissões Parlamentares de Inquérito; Tensão entre o direito constitucional de minorias e os interesses políticos da maioria (Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 2007).

Com o conhecimento de quem já assessorou senadores em CPI, Santi mostra que, desde a saída dos militares do poder, todos os presidentes civis, com exceção de Itamar Franco, enfrentaram uma CPI que investigou membros da alta cúpula do governo.

Isto porque o Executivo ganhou muito poder nos últimos tempos com as Medidas Provisórias. A importância midíatica da criação de leis diminuiu para o Parlamento. Segundo o autor, que lança mão de teóricos como Jürgen Habermas, a CPI se tornou um momento importante para os parlamentares se exporem. Como o processo de investigação público e agilizado, as comissões de inquérito se transformaram um palco perfeito para a demonstração de empenho político e partidário.

Com as câmeras e microfones atentos às palavras dos parlamentares, as comissões são tudo o que eles desejam para aparecer ao mesmo tempo que chamusca a integridade moral dos inimigos. O poder dos parlamentares aumenta porque eles se tornam espécies de juizes. “Embora a CPI seja uma instituição do Legislativo, poder-se-ia comparar os seus trabalhos com o inquérito policial, residindo a diferença básica no fato de que à comissão estariam adicionados poderes de investigação próprios dos juízos”, compara o autor.

O livro é ilustrativo para a situação em que o Congresso vive no momento. O governo tenta abafar a CPI do Apagão Aéreo usando o argumento de que não existe “fato determinado”. Santi mostra que o subterfúgio governista não é novo. “Em torno da expressão constitucional ‘fato determinado’, é que se constatam as maiores controvérsias sobre a criação de CPIs e os principais exemplos de análise interna de constitucionalidade pelo Poder Legislativo. Trata-se de uma expressão freqüentemente submetida a novas interpretações jurisprudenciais e doutrinárias, por causa das imprecisões que a linguagem gera”.

Santi apresenta por conseqüência como o Supremo Tribunal Federal enfrentou esse tema e como tem evoluído na jurisprudência sobre a criação de CPIs, já que algumas vezes as controvérsias partidárias só foram resolvidas no tribunal. Coube ao Supremo reafirmar o conceito do direito da minoria na instalação de CPIs.

Como novamente o Supremo pode ser instado a se pronunciar sobre o assunto por causa da CPI do Apagão Aéreo, é interessante ter noção de como foi a posição do tribunal nos últimos tempos. Santi cita a série de entrevista dos ministros do STF feita pela revista Consultor Jurídico em 2006.

“Essas declarações [as entrevistas] vieram corroborar as conclusões desta monografia, quanto à evolução do controle judicial dos atos legislativos por parte do STF e, especialmente no tema em estudo, por haver o Tribunal mudado de orientação, de paradigma, com o propósito de assegurar a aplicação plena da Constituição e de preservar os direitos das minorias na criação de CPIs”.

Estamos prestes a assistir mais uma vez o espetáculo de uma CPI. O livro de Santi é oportuno por lembrar os erros cometidos pelas comissões passadas e por nos dar o fundamento jurídico constitucional deste instrumento tão importante da democracia.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!