Biografia não autorizada

Família não consegue indenização por biografia do jogador Ronaldo

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10 de março de 2007, 0h02

Depois de brigar nove anos na Justiça, a família e os empresários do jogador Ronaldo não conseguiram receber indenização por danos morais pela publicação da obra Carrasco de Goleiros – Um Fenômeno Chamado Ronaldinho. O livro traz informações sobre a vida e a trajetória profissional de Ronaldo Luiz Nazário de Lima, “o fenômeno”.

O pedido de indenização foi negado pelo juiz Paulo Cícero Augusto Pereira, da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP). Para o ele, o livro é apenas uma coletânea de entrevistas dadas pelo próprio jogador. O juiz afirmou que não identificou qualquer situação vexatória ou de constrangimento, nem mesmo invasão de privacidade.

A ação foi ajuizada em 1998 por Sônia Barata Nazário de Lima, Nélio Nazário de Lima, Alexandre da Silva Martins e Reinaldo Menezes da Rocha Pitta, respectivamente os pais e empresários do jogador.

Os empresários contestavam o direito de imagem de Ronaldinho. Os pais alegavam invasão de privacidade. Segundo eles, os fatos relatados na obra não eram verdadeiros. Por esse motivo, queriam receber R$ 160 mil de indenização por danos morais, o que representa o valor da primeira edição de dez mil exemplares do livro postos à venda.

Foram réus no processo a editora Palavra Mágica, responsável pela edição do livro, seu diretor responsável na época, Galeno Amorim Júnior, e os autores do livro, Luiz Puntel, Luiz Carlos Ramos e o jornalista Brás Henrique. A ação, no entanto, prosseguiu somente contra a editora e contra um dos autores.

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que os empresários do jogador não tinham legitimidade para propor a ação, já que os direitos de imagem do jogador pertencem à empresa Gortim Corporation, pessoa jurídica que teria legitimidade para contestar a obra.

Em relação ao pedido dos pais, o juiz Augusto Pereira decidiu que não houve qualquer dano capaz de gerar indenização por dano moral. Ele concluiu que a obra tem caráter informativo, “já que escrito por vários escritores e jornalistas que armazenaram e colheram informações durante muito tempo acerca da vida profissional, não acarreta, assim, qualquer prejuízo a quem quer que seja”.

Ressaltou também que a documentação apresentada ao processo pela defesa retrata a realidade dos fatos narrados, sem esquecer que os dois primeiros co-autores (pais do atleta) apenas figuram de maneira secundária para constituir a história de Ronaldo.

O autor do livro e a editora foram representados pelo advogado Paulo Henrique Marques de Oliveira do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. De acordo o advogado, os pais e os empresários do jogador tentaram, à época, impedir a venda dos livros. O pedido foi afastado pelo juiz da causa e o processo julgado extinto.

Ação Ordinária 1.558/98

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