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Vereadora não pode advogar contra INSS, reafirma STJ

9 de março de 2007, 15h01

Por Redação ConJur

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De acordo com a Lei nº 8.213/91, vereador não pode exercer advocacia contra ou a favor de órgãos públicos, incluindo o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça negou recurso apresentado pela vereadora Janira Rodrigues Barbosa e confirmou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O TRF-1 entendeu que “os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, são impedidos de exercer a advocacia contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades paraestatais ou permissionárias de serviço público”.

Para a vereadora, o artigo da Lei nº 8.906/94, que regulariza o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos advogados, não restringe o exercício da advocacia por vereador, a não ser quando se tratar da Fazenda Pública municipal.

Entretanto, segundo a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, o STJ já julgou situações idênticas. E confirmou que membros do Poder Legislativo não podem interceder judicialmente em ações que envolvam entidades públicas.