Obra musical

TJ do Rio vai revisar pedido do cantor João Gilberto

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9 de março de 2007, 11h30

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Castro Filho, determinou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que revise o pedido de indenização do cantor e compositor João Gilberto. Segundo o ministro, o tribunal fluminense teria feito uma confusão entre o dano moral relativo à honra do compositor e à integridade da obra.

Para o STJ, a Lei nº 9.610/98, utilizada pela defesa para fundamentar a ação, não foi avaliada pelo tribunal fluminense. Segundo a lei, o autor titular da obra tem o direito moral sobre ela. Com isso, apenas o compositor poderia permitir a utilização da música, independente de qualquer contrato com as gravadoras.

O Tribunal de Justiça negou a indenização por danos morais apresentado pelo cantor contra as gravadoras EMI Music e Gramophone. O tribunal confirmou decisão da primeira instância, que entendeu como danos morais o constrangimento, a dor e o vexame impostos à pessoa. Esse, conforme a resolução, não foi o caso do cantor, que se sentiu lesado por sua música Coisa mais Linda ter sido ultilizada em propaganda de O Boticário.

Na decisão, também foi negado o pedido de João Gilberto de proibir a produção e a comercialização da obra, bem como tirá-la do mercado. A juíza da 28ª Vara Cível da cidade apenas estipulou o pagamento de royalties referente a 18% sobre a venda das obras do cantor, além do valor pela ultilização da música na propaganda.

Para o STJ, a sentença das outras instâncias reconheceram a alteração da obra no processo de remasterização, porém não entenderam essa mudança como dano moral. Foi determinada a indenização apenas por prejuízo material.

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