Exceção e regra

Súmula 691 fundamenta decisões opostas no Supremo

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9 de março de 2007, 0h02

A Súmula 691, que impede a concessão de Habeas Corpus pelo Supremo Tribunal Federal quando a liminar já foi negada por tribunais superiores, justificou decisões distintas pelos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello nesta quinta-feira.

O ministro Gilmar Mendes concedeu HC a acusado de porte ilegal de armas. Segundo ele, as decisões do Supremo têm negado o pedido de liminar já recusado por outros tribunais, antes que o julgamento da medida cautelar tenha sido finalizado. Entretanto, há situações excepcionais, que exigem urgência a fim de evitar constrangimento ilegal ao acusado. Para o relator, os argumentos dos outros tribunais para negar a liminar não foram devidamente fundamentados.

O ministro Marco Aurélio de Mello também utilizou-se da Súmula 691 para justificar sua decisão, que negou Habeas Corpus aos acusados, em dois processos distintos, de crime de fraude contra a Petrobrás. O primeiro foi de um ex-gerente do Banco do Brasil, acusado de participação em tentativa de estelionato, falsificação de documentos e formação de quadrilha, na cidade de Augusto Correa (PA). O outro pedido negado foi de um dono de loja de carros de Belém (PA), acusado de emprestar um veículo a uma quadrilha e permitir que ela transferisse dinheiro para sua conta bancária.

Nos dois casos, o ministro considerou que não há ilegalidade expressa na prisão preventiva. Ao contrário, no processo contra o ex-gerente, o ministro reconheceu o perigo que o acusado representa à sociedade, devido à quadrilha estar envolvida em outros crimes penais e administrativos.

HC-90.157

HC-90.695

HC-90.665

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