Conflito sem fim

Polêmica entre Gilmar e procuradores tem continuidade

Autor

9 de março de 2007, 22h57

Um antagonismo natural separa, no mundo judicial, a advocacia do Ministério Público. Afinal, no mais das vezes, os dois segmentos dividem o campo como dois times em confronto. Foi um juiz, contudo, que reacendeu um debate azedo, nas últimas semanas, com vigorosos ataques contra um grupo de procuradores.

O juiz é o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, advogado-geral da União durante o governo Fernando Henrique Cardoso. A seção do MP alvejada foi uma equipe de procuradores da República que se especializou em enquadrar integrantes da gestão FHC em atos de suposta improbidade administrativa.

No contra-ataque, representantes dos procuradores apressaram-se em imputar ao ministro motivos escusos para a crítica a seus colegas. O próprio Gilmar e seu irmão — prefeito de uma cidade mato-grossense — teriam sido alvos desse tipo de ação. E uma série de notícias foi turbinada nesse sentido.

Na mais candente delas, publicada pela revista CartaCapital, atribuiu-se ao presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, um torpedo balístico: “Não há dúvidas de que ele (Gilmar) está legislando em causa própria”. Com um acréscimo: “O ministro também tenta proteger o irmão”.

Divulgada a reportagem, Cosenzo negou que tivesse proferido as frases virulentas. Em carta oficial da entidade, confirmou ter conhecimento de ações contra o ministro e seu irmão. Reafirmou ainda sua divergência com o ministro em relação ao papel das ações de improbidade. Mas repudiou as frases que lhe foram atribuídas.

Procurado, o repórter Leandro Fortes, que assinou a reportagem, atestou a fidelidade da entrevista e invocou o testemunho de uma procuradora do Rio de Janeiro, Patrícia Vilela, que testemunhou o diálogo do jornalista com o dirigente da Conamp. “Cosenzo me disse justamente isso: além de legislar em causa própria, por causa da ação de improbidade administrativa que há contra ele, Gilmar Mendes também queria proteger o irmão dele, Francisco Mendes.”

A procuradora, por sua vez, disse que não se lembra de ter ouvido a frase que atribuiu ao ministro o pecado de legislar em causa própria: “O Cosenzo tem conhecimento técnico suficiente para saber que juízes não legislam. É mais fácil o jornalista ter-se confundido”.

O núcleo da reportagem em questão é uma discussão em torno de processo que envolve o ex-ministro Ronaldo Sardenberg. Examina-se o caráter da ação e o seu cabimento no caso específico. O plenário debate se esse tipo de ação deve ser processada a partir da primeira instância. Examina-se se, fora do cargo, um ministro mantém o foro privilegiado no STF por atos praticados enquanto ministro. O julgamento está suspenso até que se decida se um julgamento onde quatro dos votos são de juízes aposentados reflete o posicionamento atual da Corte.

Sardenberg fora flagrado usando de avião da Aeronáutica para visitar o arquipélago de Fernando de Noronha. No entendimento dos procuradores, abraçado pela revista, reconhecida a prerrogativa de foro do ex-ministro, mais de 10 mil processos contra prefeitos, vereadores, deputados, governadores e secretários seriam extintos. A rigor, o julgamento do caso Sardenberg só serve para ele mesmo ou, ainda, para ministros de Estado. Têm sido comum decisões mitigadas, como as que promovem o controle da constitucionalidade no tempo ou, ainda, a excepcionalização de circunstâncias, como se pratica no caso da Súmula 691 (sobre a supressão de instâncias em caso de flagrante ilegalidade).

A questão de fundo, contudo, é o debate em torno do mau ou bom uso que se faz das ações civis públicas por improbidade administrativa. Para Gilmar, o Ministério Público faz bem ao valer-se de ações civis públicas sempre que houver uso indevido de recursos públicos. Esse instrumento permite a punição do infrator e o ressarcimento ao erário. Mas, ao tentar punir o administrador público, em meras irregularidades, com a cassação de seus direitos políticos por oito anos, contamina-se o objetivo da ação. O que pode acabar favorecendo o suposto infrator — o que tem acontecido com certa freqüência.

Cita-se o exemplo da improbidade atribuídas aos então ministros Pratini de Moraes (Agricultura) e Martus Tavares (Planejamento) que contrataram emergencialmente fiscais agropecuários para controle de febre aftosa de bovinos sem concurso público.

Em outro caso, o ex-advogado da União detecta indícios de vingança. Exemplifica com o caso do procurador Aldenor Moreira, que invadiu o gabinete do então secretário da Receita, Everardo Maciel, determinando sua prisão pela Polícia Federal — o que fez do secretário um foragido por 24 horas, já que Maciel não estava no local. O motivo: o então secretário deixou de comparecer a um depoimento marcado para o mesmo horário em que Maciel deveria presidir uma reunião do Confaz (Conselho dos Secretários da Fazenda).

Gilmar Mendes representou junto ao MPF propondo ação penal contra o procurador Aldenor. Este, por sua vez, retrucou com um pedido de nomes e endereços dos funcionários da AGU, o que lhe foi negado. Para Gilmar Mendes, pedido dessa natureza só poderia ser feito pela Procuradoria-Geral da República e não por um procurador de primeira instância. Consultada, a PGR não manifestou interesse na lista exigida por Aldenor. Sem sucesso, o procurador ingressou com uma ação de improbidade contra Gilmar.

Situação igual se deu quando os procuradores exigiram da Advocacia-Geral da União resultado de inquérito que, segundo Gilmar, era de conhecimento público e integrava os autos de uma investigação contra o DNER. Nova negativa. Nova ação por improbidade administrativa.

O tiroteio é pontilhado por ações e representações de parte a parte. As representações junto à Corregedoria do MPF, como acontece em 100% dos casos, foram arquivadas por prescrição.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!