Protegidos por decreto

PF afirma que policiais podiam embarcar armados em vôo da Gol

Autor

9 de março de 2007, 10h28

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal afirmou. Em nota divulgada, que os delegados da Polícia Federal tinham o direito de embarcar armados no vôo 1867, da Gol. O Decreto 73.332 garante o livre porte de arma a policiais e acesso a aeroportos mesmo quando não estiverem em serviço. Mas segundo a associação, esse não era o caso dos delegados. Eles estavam retornando de uma missão policial.

Os delegados foram impedidos de embarcar, do Brasília para o aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, na noite de quinta-feira (8/3). Funcionários da empresa aérea não permitiram o embarque porque policiais estavam armados e não possuíam autorização da companhia. Uma funcionária do setor de despacho não aceitou apenas o formulário de autorização da Polícia Federal apresentado por eles.

Os policiais alegaram que as armas estavam sem munição. Entretanto, insistiram em assegurar seus direitos de autoridade, acarretando em uma discussão que atrasou o vôo em quatro horas. Conforme noticiado, os delegados teriam dado voz de prisão ao comandante da aeronave.

Leia a íntegra da nota da Associação de Nacional dos Delegados de Polícia Federal:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, por sua Comissão de Prerrogativas, instalada e reunida em 8/3/2007 vem esclarecer, quanto ao evento ocorrido no aeroporto internacional Juscelino Kubitschek, na noite do dia 7/3/2007, no embarque dos passageiros do Vôo 1867, da empresa aérea Gol Linhas Aéreas, que os Delegados de Polícia Federal estavam no exercício de suas funções e prerrogativas e em retorno de missão policial, portanto amparados pelo Decreto 73.332 de 19/12/1973 que assegura ao portador de carteira de identidade policial o livre porte de arma, franco acesso aos locais sob fiscalização da polícia (aeroportos) e, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transportes e comunicações, públicos ou privados, no território nacional.

É importante informar à população brasileira e aos passageiros do vôo Gol 1867 que a decisão de cancelar o vôo foi exclusiva da companhia aérea, em avaliação de estrutura psicológica de seu comandante, para qual nada contribuíram os Delegados da Polícia Federal que embarcaram na aeronave após o cumprimento de burocrático e seguro trâmite entre a unidade da Polícia Federal no aeroporto internacional de Brasília, no portal de raio x, até à funcionária da companhia aérea que recebe e destaca o bilhete aéreo, no qual consta o carimbo da unidade local da PF, que equivale à identificação do passageiro.

A identificação inconseqüente de policial perante terceiros, além de gerar danos morais individuais e coletivos (pela exposição reiterada de toda a categoria) põe em risco uma operação policial, o sigilo da missão e a vida do policial diante da ação de eventuais criminosos que ali circulem.

A ADPF espera que seja regulamentado o art. 48, inciso I, do Decreto 5.123 de 1/07/2004, e uniformizado o procedimento adotado por funcionários de companhias aéreas, de acordo com as regras legais vigentes, que não podem impedir o embarque armado de policial, profissional que é de segurança pública, principalmente no exercício de suas funções e nem constrangê-lo perante terceiros, preservada a sua identificação às autoridades públicas.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!