Teto estadual

OAB e PGR devem contestar supersalários no Supremo

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9 de março de 2007, 12h26

O Supremo Tribunal Federal pode derrubar a decisão do Conselho Nacional de Justiça, da última terça-feira (6/3), que permitiu a manutenção de supersalários de desembargadores dos estados de São Paulo, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal.

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, anunciou que vai estudar a decisão do CNJ. “Algumas coisas me pareceram equivocadas”, afirmou Souza na última quarta-feira (7/3). Além do procurador-geral, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai discutir na próxima semana a decisão do CNJ para definir se ela será contestada no Supremo. A informação é de O Estado de S. Paulo.

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, teme o efeito multiplicador da decisão do CNJ. “Esse teto foi quebrado para algumas pessoas e nada impede que seja quebrado de novo, mais uma vez e assim por diante”, afirmou.

Uma semana antes de o CNJ permitir a manutenção dos supersalários em tribunais de Justiça estaduais, o Supremo havia concluído que os desembargadores podem ganhar no máximo R$ 24,5 mil incluídas eventuais gratificações por exercício de função de direção de tribunal, como presidência e corregedoria. Na ocasião, os ministros observaram que o salário de desembargador que não tem função diretiva deve ser de R$ 22,1 mil.

Ao autorizar a manutenção de salários superiores a R$ 24,5 mil em São Paulo, por exemplo, o CNJ reconheceu o direito de os desembargadores paulistas continuarem a ganhar uma gratificação conhecida como sexta parte que aumenta em até R$ 3 mil os salários.

No entanto, segundo um dos ministros do STF, isso não poderia ter sido feito porque representou, na prática, o fim do teto salarial. Ele observou que o salário de ministro do Supremo (R$ 24,5 mil), que deveria ser o teto do funcionalismo público, pode se transformar em piso.

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