Na loto

Ganhador da loteria que jogou bilhete fora tem direito ao prêmio

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9 de março de 2007, 11h59

O Superior Tribunal de Justiça deixa de examinar Recurso Especial quando não há normas supostamente contrariadas nas decisões de primeira e segunda instâncias. O entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do STJ. Os ministros negaram recurso da Caixa Econômica Federal, que tentava reverter decisão das instâncias anteriores para não pagar prêmio da loto a Ivanil Linhares Espíndola, que jogou fora o bilhete premiado.

De acordo com o processo, o apostador sempre jogava os números 6, 17, 49, 65 e 70 da quina da loto e regularmente fazia o jogo na agência lotérica Nova Vista, na capital mineira. O sorteio do concurso número 73, que deveria ter sido feito no dia 22 de dezembro daquele ano, foi adiado para o dia 26, sem que a Caixa comunicasse a mudança ao público.

Assim, o autor foi à Casa Lotérica e conferiu o resultado do concurso número 72, cujo resultado estava afixado, como se fosse o concurso 73, que foi adiado sem aviso. Quando foi conferir o resultado do concurso 73, o apostador pensou ter sido contemplado. Ele guardou o comprovante do jogo para receber o prêmio e jogou fora o restante da aposta. Porém, posteriormente foi comprovado que os números conferidos pertenciam ao resultado do concurso 72.

Em dezembro do mesmo mês, o apostador ficou sabendo que foi um dos ganhadores da quina da loto no concurso número 73, cujo sorteio tinha sido feito naquela data. Contudo, o autor percebeu que tinha jogado o bilhete fora por supor que não havia sido premiado. No dia seguinte, ele foi à delegacia e fez o registro do fato.

Para comprovar que há tempos jogava sempre nos mesmos números, o apostador encontrou a mesma numeração em 10 concursos anteriores ao premiado. Foi comprovado nos registros da Caixa Econômica que o cartão premiado saiu para a agência lotérica Nova Vista. Para receber o prêmio, o apostador teve de recorrer à Justiça, já que, sem o comprovante da aposta, a CEF não reconheceu o apostador como um dos ganhadores.

Na primeira instância, a juíza da 14ª Vara de Minas Gerais, Maria Luiza Vianna Pessoa, acolheu o pedido e declarou o direito do apostador de receber o valor do prêmio. A CEF recorreu e a sentença foi mantida em segunda instância. Não satisfeita com o resultado, a Caixa ajuizou Recurso Especial no STJ para tentar reverter a decisão. Não conseguiu.

O relator do caso, ministro Ari Pagendler, afirmou que o recurso não pode ser examinado, já que a CEF não apontou que norma legal foi contrariada nas decisões anteriores. Por esse motivo, a condenação foi mantida.

Resp 824039

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