Luta para não pagar

Atraso de pagamento não justifica suspensão de seguro

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8 de março de 2007, 15h12

Ainda que a prestação do seguro de vida tenha sido paga com atraso, seguradora não pode negar indenização à viúva do segurado. O entendimento é dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Eles decidiram que cinco dias de atraso não representaram tempo suficiente para suspender o pagamento.

Após a morte do marido, a viúva comunicou o acidente à seguradora, que negou os R$ 100 mil de indenização e R$ 88,00 mensais à beneficiária. A empresa teria se recusado, pois o contrato, assinado pelo comerciante cinco meses antes, teria sido suspenso por falta de pagamento da mensalidade de novembro.

Para o relator, Otávio Portes, “não seria razoável que a recorrida perdesse o direito ao benefício, ainda mais se considerarmos que efetuou a posteriori o pagamento do prêmio, que mesmo com atraso foi recebido pela recorrente”.

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