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Supremo não tem competência para julgar ex-deputado

8 de março de 2007, 0h02

Por Redação ConJur

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O plenário do Supremo Tribunal Federal negou por unanimidade dois Agravos Regimentais interpostos nos inquéritos que investigam o ex-deputado federal José Janene (PP-PR). Nas duas decisões, que motivaram os recursos, o ministro Celso de Mello reconheceu que o STF não tem competência penal para o caso de Janene por ele não ser mais deputado.

“Não obstante o agravante tivesse intervindo nos autos do procedimento penal para dizer da cessação de sua condição de membro do Congresso Nacional, para efeito de imediata remessa dos autos ao Paraná, ainda assim sobreveio este recurso de agravo”, explicou o relator.

A defesa alega que Janene foi aposentado por invalidez por determinação do Congresso. O pedido foi feito pelo ex-deputado, que afirma sofrer cardiopatia. A solicitação pela aposentadoria teria ocorrido “muito antes da cessação do exercício do mandato popular”. Para a defesa, as prerrogativas do mandato ficariam mantidas.

Para Celso de Mello, “não assiste razão ao ora recorrente”. O ministro observou que em recentes julgamentos semelhantes, o STF não concedeu foro privilegiado para o ex-deputado Vittório Medioli (PV-MG). Na ocasião, entendeu que “cessada a investidura no mandato parlamentar cessa também a competência penal originária no Supremo Tribunal Federal”.

Inquéritos 2.231 e 2.333