Direito à crítica

Sociedade de Anestesiologia se livra de pagar indenização

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8 de março de 2007, 11h54

O Tribunal de Justiça de São Paulo livrou a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) de pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 72 mil, para a Brasil Oriente Comércio e Eventos Culturais. A decisão, tomada por votação unânime, reformou sentença do juiz Cássio Modenesi Barbosa, da 2ª Vara Cível de Campinas.

O juiz deu razão a Brasil Oriente que acusou a SBA de censura e ofensa à honra da empresa. Motivo: publicação no site da sociedade médica de ofício de uma entidade de acupuntura alertando sobre um curso sobre analgesia acupuntural.

O curso, de acordo com o processo, seria ministrado por um médico cubano e um engenheiro, com especialização em acupuntura na China. A Brasil Oriente entendeu que a publicação causou-lhe prejuízos e ofendeu sua reputação.

Insatisfeita com a decisão de primeiro grau, a SBA entrou com recurso no tribunal paulista. A defesa alegou que a sociedade apenas exerceu seu direito à crítica em um veículo interno voltado para seus associados. A 7ª Câmara de Direito Privado acolheu o recurso e cassou a sentença.

A turma julgadora entendeu que a notícia publicada, na forma da transcrição do ofício, não foi desabonadora nem prejudicou o evento. Para os desembargadores, a SBA não pretendeu denegrir a imagem da empresa nem dos palestrantes.

“Não houve negligência, imperícia, imprudência ou omissão da parte da apelante. Seu intuito foi alertar seus associados, médicos especialistas em anestesiologia sobre o seminário”, afirmou o relator, Luiz Antônio da Costa.

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