Propaganda urbana

Liminar contra Lei de Outdoor de SP favorece 600 empresas

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8 de março de 2007, 20h22

A Justiça paulista livrou cerca de 600 empresas de se submeter à Lei paulistana 14.223/06, que proíbe a instalação de outdoors na cidade. A liminar foi dada à Associação Brasileira de Franchising (ABF) pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

A liminar vale até o julgamento do mérito do pedido da associação, mas os argumentos já adiantam de que maneira o juiz deve decidir. Para ele, embora os municípios tenham legitimidade para legislar sobre assuntos urbanísticos da cidade, têm de ser observado o princípio da proporcionalidade. Ao barrar qualquer tipo de outdoor, disse o juiz, a lei paulistana acabou interferindo na profissão daqueles que lidam com propaganda comercial.

“Ainda que se cuide de matéria urbanística, o município poderá não ter uma competência exclusiva para regulá-lo em determinadas situações, se os efeitos de sua regulação são de molde que inviabilize uma atividade profissional.” Para o juiz Andrade, o município pode regular a atuação de empresas para proteger a estética urbana, mas não pode, de maneira alguma, proibir a propaganda em outdoor.

A ABF é representada pelo advogado Itamar de Carvalho Júnior, do escritório Correia da Silva Advogados.

Em 1º de fevereiro, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Limongi, suspendeu 55 liminares que asseguravam a permanência de outdoors na cidade de São Paulo. Limongi observou que a lei ainda não foi declarada inconstitucional. “A continuidade da publicidade externa como ocorre atualmente provoca também risco à saúde pública”, considerou.

A suspensão não atingiu nove liminares expedidas por câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça, como também pedia a Prefeitura de São Paulo. Limongi explicou que a presidência do Tribunal não pode suspender decisões de segunda instãncia, ainda que liminares.

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