Revelia afastada

Se réus têm advogados diferentes, prazo para contestar é dobrado

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7 de março de 2007, 11h25

É automática a aplicação de prazo dobrado para contestação quando os réus têm advogados diferentes. Para que essa regra, prevista no artigo 191 do Código de Processo Civil, seja válida, basta que um dos réus apresente a defesa representado por advogado exclusivo. A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu recurso especial apresentado pela Bayer S/A.

A empresa contestava decisão do extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que considerou intempestiva (fora de prazo) a contestação da competência do juízo para julgar a causa. Argumentou que o pedido foi apresentado antes de esgotar o prazo dobrado para contestar, uma vez que os outros réus foram representados por advogados diferentes. Para o tribunal, o prazo dobrado não poderia ser aplicado porque um dos réus não apresentou defesa.

O relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Júnior entendeu que não é razoável que a parte, atuando com advogado próprio, tenha que aguardar a defesa da outra para saber se o prazo é dobrado ou não. Ele destacou que a jurisprudência firmada no STJ tem admitido a ampliação do prazo independentemente de requerimento formulado pelas partes.

Em seu voto, o ministro observou que o prazo é dobrado só até a decretação de revelia da parte que não apresentou contestação dentro do tempo duplicado. Por unanimidade, a Turma afastou a pena de revelia à empresa.

Resp 683.956

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