Punição confirmada

Nomeação de servidor que fraudou concurso é anulada

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7 de março de 2007, 15h39

Em menos de duas semanas, o retorno de um ex-servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi negado duas vezes pelo Conselho Especial. Desta vez, nesta terça-feira (6/3). Marcelo Teixeira Gallerani participou de uma fraude no concurso de 2003 para o cargo de oficial de Justiça.

Para o Conselho, não há direito líquido e certo a ser amparado por meio de Mandado de Segurança. A decisão leva em conta as conclusões de uma comissão de processo disciplinar.

No Mandado de Segurança, Gallerani afirmou que o ato que anulou sua nomeação teria desrespeitado o processo legal. A justificativa é que um dos membros da comissão disciplinar não era analista judiciário estável durante da elaboração do relatório.

Os desembargadores afastaram a alegação. A estabilidade se dá no serviço público, e não no cargo, segundo jurisprudência do TJ-DF. O membro da comissão faz parte dos quadros do tribunal desde 1994, como técnico judiciário. Em 2002, assumiu o cargo de analista, depois de aprovado em concurso público.

A defesa questionou, ainda, o laudo estatístico que separou os candidatos do concurso em dois grupos. Em um dos grupos as respostas estavam idênticas. Segundo os desembargadores, o laudo por si só não foi suficiente para comprovar a fraude. O laudo foi amparado por outras provas, servindo apenas como prova indiciária.

Número do processo: 20060020066238

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