Transação imobiliária

Juiz não deferiu liminar contra resolução do Coaf

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7 de março de 2007, 20h27

Ao contrário do que informou a revista Consultor Jurídico, no dia 15 de fevereiro de 2007, o escritório Jacob Morêno e Jacob Advogados Associados, de Santos (SP), não conseguiu liminar que o desobriga a comunicar operações imobiliárias suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O juiz Rogério Volpatti Polezze, da 22ª Vara Federal de Brasília, intimou Coaf para que se manifeste sobre o assunto. “Não há fato que autorize análise da medida liminar sem observância do contraditório”, afirmou.

Segundo o advogado Luiz Guilherme de A. R. Jacob, a norma conflita com o sigilo que reveste a atividade profissional do advogado, como regulamentam o artigo 133 da Constituição e o artigo 2º do Estatuto da Advocacia.

Em outubro do ano passado, o governo federal baixou uma resolução obrigando as imobiliárias e empresas que trabalham no ramo a comunicar operações suspeitas ao Coaf. A intenção da resolução 14/06 era dar a estas empresas uma participação ativa no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro

A resolução não cita explicitamente escritórios de advocacia. Mas para o advogado, um detalhe do artigo, que determina quais empresas estão sob a obrigação da resolução, poderia gerar esta interpretação: “enquadram-se nas disposições desta Resolução, dentre outras, as seguintes pessoas jurídicas que exerçam as atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, cumulativamente ou não”.

A notícia equivocada foi retirada do site.

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