Feto preso

Acusada de homicídio pede ao STF para ter filho em liberdade

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7 de março de 2007, 0h01

Uma mulher grávida quer que sua prisão seja relaxada para que possa te o filho em liberdade. Para tanto, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. A mulher, que cumpre prisão preventiva em Dom Aquino, em Mato Grosso, é acusada de homicídio. O Superior Tribunal de Justiça negou o relaxamento. O relator do caso no Supremo é o ministro Cezar Peluso.

A defesa alega que a acusada foi presa devido ao “clamor público e a comoção social”, o que não justificaria a preventiva. Afirma que a mulher está no período final da gestação, sem condições que garantam um parto sem riscos e um período pós-parto saudável na prisão.

A acusada foi denunciada no Tribunal do Júri de Campo Verde (MT), depois de disparar duas vezes contra seu companheiro, que morreu. Presa, ela foi levada a julgamento com base no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV do Código Penal (homicídio qualificado – motivo torpe; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido).

Concluído o inquérito policial, a mulher teve sua prisão preventiva decretada, decisão que foi ratificada pelo Ministério Público. O juiz da comarca afirmou que a prisão se justificava “pela comoção social e gravidade do crime”.

Os advogados da acusada entraram com um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O pedido foi negado. Inconformada, ela deu entrada em novo pedido no STJ, também negado. Agora, entrou com o HC no STF.

A defesa diz que as decisões que vêm mantendo ela no cárcere “são parcas de fundamentação e não se apóiam em dados da realidade fática. Quando muito, baseiam-se em meras ilações ou inclinações pessoais dos julgadores”.

Os advogados lembram que apesar da Súmula 691 determinar que não compete ao STF modificar decisão em pedido de Habeas Corpus, dada por outros tribunais superiores, em casos excepcionais a norma pode ser abrandada. A defesa pede urgência devido ao periculum in mora (perigo de demora).

Habeas Corpus 90.769

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