Ficam no cargo

Decisão sobre nepotismo na Justiça não vale para outros poderes

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6 de março de 2007, 9h53

O Supremo Tribunal Federal negou o pedido do Ministério Público e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que determinou a manutenção dos parentes de autoridades de Imperatriz em seus cargos, sem concurso público.

Para o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, o entendimento do STF em relação ao nepotismo no Judiciário não se aplica aos demais poderes. A Ação Declaratória de Constitucionalidade 12 foi apresentada como argumento do MP, que entendeu pela proibição da contratação de parentes para exercer cargo público.

Entretanto, para o ministro, a ADC 12 tinha um objetivo claro: “analisar a constitucionalidade de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que versava sobre práticas de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário”.

Outro ponto apresentado pelo MP e rebatido pelo Supremo é a argumentação dos efeitos transcendentes. Segundo o ministro, não é competência do conselho atuar na esfera legislativa e executiva.

Não é a primeira vez que o Supremo arquiva processos sobre o nepotismo no Maranhão.

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