STJ suspende pagamento de multa de R$ 193 milhões para o DF
6 de março de 2007, 17h01
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, acatou o pedido de liminar apresentado pelo Distrito Federal e suspendeu o pagamento de multa indenizatória por órgãos do estado. A decisão foi fundamentada no risco em se pagar indenização de valor exorbitante sem que o processo tenha terminado.
A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público e julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O Instituto Candango de Solidariedade (ICS), o Distrito Federal, o Detran-DF e a Fundação Pólo Ecológico de Brasília (Funpeb) foram condenadas por contratar funcionários sem concurso para trabalhar em cargos públicos administrativos. O valor foi estipulado em R$ 193 milhões e seria destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Entretanto, segundo o ministro, cabe à Justiça Federal o julgamento sobre contrato de trabalho. A decisão terá validade até o julgamento do caso pela Primeira Seção do STJ.
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