Sem carterinha

STF arquiva ação que questiona lei paulista sobre músicos

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6 de março de 2007, 0h01

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, arquivou Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a Lei 12.547/07 do estado de São Paulo. A norma dispensa os músicos de apresentarem carteira da Ordem dos Músicos do Brasil para participar de shows.

Segundo Barbosa, o motivo do arquivamento foi a “manifesta ilegitimidade da entidade requerente [Federação dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do estado de São Paulo]”. Para o ministro, “trata-se, claramente, de entidade de abrangência estadual que não preenche o requisito previsto no artigo 103, IX, da Constituição Federal”.

O sindicato alegava que a lei paulista afronta Lei federal 3.857/60, que regulamentou a profissão de músico e criou a OMB. Outro argumento apontado pela entidade era a suposta inconstitucionalidade da lei, “por invadir seara da competência da União, prevista no artigo 22, XVI, da Carta Magna”.

Conforme a lei federal, a Ordem tem por finalidade exercer a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão. Os músicos só podem exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente.

ADI 3.856

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