Elementos concretos

Policial preso em operação da PF continua preso, decide STJ

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6 de março de 2007, 16h39

O agente da Polícia Federal Francisco de Souza, acusado de integrar quadrilha que enviava ilegalmente pessoas para o exterior, deve continuar detido. Ele foi preso durante a Operação Canaã e Overbox da Polícia Federal e responde pelos crimes de falsificação de documentos públicos, corrupção passiva, uso de documento falso e formação de quadrilha. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o seu pedido de Habeas Corpus.

O policial foi denunciado depois das operações da PF que investigavam quadrilhas que mandavam, ilegalmente, pessoas para o exterior. De acordo com o Ministério Público, o agente integrava o grupo porque era responsável pelo controle de emigração do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Dessa forma, argumentou o MP, ele facilitava e possibilitava o embarque de pessoas com passaporte falsificado.

Contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que manteve a prisão do policial, a defesa recorreu ao STJ. Sustentou que o decreto judicial de prisão preventiva não possui fundamentação legal, pois se amparou em juízos de probabilidade e não traz elemento apto a justificar a prisão. No pedido, requer a revogação da decisão.

Para a ministra Laurita Vaz, a prisão preventiva de Souza demonstra elementos concretos que justificam a medida constritiva, pois a “participação do acusado era essencial para o êxito da atividade empreendida pela organização criminosa, já que, se não participasse ativamente, poderia impedir a empreitada delitiva”. Diante disso, negou o pedido para revogar a decisão que determinou a prisão.

HC 67.533

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