Caso Serginho

Ex-presidente do São Caetano responderá por morte de Serginho

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6 de março de 2007, 19h48

A 1ª Turma do STF não aceitou pedido de Habeas Corpus do ex-presidente do São Caetano Futebol Clube, Nairo Ferreira de Souza para ser excluído da ação penal que julga a morte do jogador Paulo Sérgio Oliveira da Silva, o Serginho, durante um jogo oficial de futebol.

O ex-presidente fora denunciado inicialmente por homicídio doloso, em decorrência da morte do jogador durante partida entre o São Caetano e o São Paulo, no estádio do Morumbi, em novembro de 2004. A acusação afirma que como presidente do clube, Souza tinha conhecimento do estado de saúde do atleta, que sofria de uma cardiopatia.

Por força de decisão do Superior Tribunal de Justiça, que lhe concedeu HC de ofício, Nairo passou a responder por homicídio culposo, tendo aceitado proposta de suspensão condicional do processo. Ainda assim, sua defesa foi ao STF para excluí-lo da ação. Para o STJ foi alterada “a classificação jurídica do delito imputado ao paciente, eis que não configurado crime doloso contra a vida, declarando a incompetência do Tribunal do Júri para o processamento do feito”.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, lembra que já em decisão de primeira instância havia sido oferecida a suspensão condicional do processo, que foi aceita pela defesa do ex-dirigente do São Caetano. Para o ministro, “o processo tido como constrangedor foi extinto”.

“Não fosse isso suficiente, é posicionamento pacífico desta Corte que não se pode substituir o processo de conhecimento pelo remédio constitucional do habeas corpus”, explica Lewandowski.

HC 88.503

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