Teto furado

CNJ permite remuneração acima do teto para SP e RS

Autor

6 de março de 2007, 19h14

O Conselho Nacional de Justiça permitiu nesta terça-feira (6/3) que a remuneração dos servidores dos Tribunais de Justiça de São Paulo e Rio Grande do Sul ultrapasse o teto máximo. Com a decisão, os desembargadores dos dois tribunais, que mantêm o regime de vencimentos, poderão acumular adicionais e superar o limite de R$ 24,5 mil, definido como máxima remuneração do Judiciário.

O CNJ iniciou nesta manhã e terminou no cair da tarde uma sessão de “cortes” liminares para adequar as remunerações de desembargadores de 15 tribunais de justiça do país ao teto único, de R$ 24,5 estabelecido em recente decisão do Supremo Tribunal Federal. No julgamento de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o STF derrubou o subteto ou teto estadual, de R$ 22,1.

Para os estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, o CNJ manteve, por hora, dois adicionais que cortou para os outros estados. Um deles é o Adicional Por tempo de Serviço (ATS). Para estes estados, o CNJ manteve o ATS em 35% do vencimento básico. Outra verba garantida pelo CNJ é a sexta parte sobre a gratificação incorporada, verba percebida por desembargadores com mais 20 anos de carreira.

O presidente do TJ paulista, Celso Limongi, que acompanhava a reunião do CNJ declarou que com a decisão seu salário não será alterado. “Houve um equilíbrio, uma ponderação. A decisão foi correta”, disse. No caso de São Paulo, o Conselho cortou alguns adicionais como as gratificações por tempo de guerra, por representação de gabinete e outra não especificada. Segundo Limongi, o corte destas verbas não acarretará grande impacto.

De acordo com o relator do caso, conselheiro Eduardo Lorenzoni, São Paulo mantinha 1.208 casos irregulares, de acordo com o teto estadual anterior à decisão do Supremo. Agora, existem 750 casos acima do teto máximo de R$ 24.500.

O regime de vencimentos é mantido apenas nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul. A mudança para o regime de subsídios não é compulsória, mas no caso de São Paulo, por exemplo, ela causaria um grande gasto aos cofres do estado. Para adequar o sistema apenas para o Judiciário o estado gastaria cerca de R$ 100 milhões.

Dos 15 estados que mantinham salários irregulares, quatro já se adequaram ao teto máximo — Acre, Amapá, Pará e Mato Grosso do Sul. Alguns desses estados e grande parte dos outros sofreram cortes no auxílio moradia, quando concedidos indiscriminadamente. Algumas verbas como a gratificação para juízes que dão aulas nas escolas da magistratura foram mantidas e poderão ultrapassar o teto de R$ 24,5.

Para os tribunais que ainda não adequaram a remuneração ao teto máximo, o Conselho determinou instauração de procedimento de controle administrativo para investigar a legalidade das verbas pagas aos juízes. Em grande parte dos casos, o CNJ determinou o corte, liminarmente, de verbas claramente ilegais, sem previsão na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), na Constituição e em suas próprias resoluções. Também determinou o corte em adicionais por tempo de serviço que ultrapassem o valor máximo dos subsídios.

Em novembro do ano passado, o CNJ divulgou um estudo sobre o teto salarial no Judiciário revelando que 19 tribunais do país apresentavam irregularidades. Eram 2.978 casos entre juízes e servidores que recebiam R$ 22,1. Em janeiro deste ano, 15 tribunais permaneciam com salários irregulares. A partir de então, o CNJ começou a analisar caso a caso as verbas e justificativas dos tribunais para mantê-las. Os 15 tribunais são dos seguintes estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte e São Paulo.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!