Desastre do Metrô

Advogados repudiam crítica de Serra sobre indenizações do Metrô

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6 de março de 2007, 16h54

A declaração do governador de São Paulo, José Serra, dada os jornais na última sexta-feira (2/3) sobre as indenizações propostas pelo Metrô paulistano às famílias das vítimas do desabamento, tem causado repúdio entre os advogados. O governador comentou que as famílias têm encontrado problemas e dificuldades com os processos de indenização porque “às vezes, não procuram a Defensoria Pública e contratam advogado particular”.

Por esse motivo, a Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo divulgou nota que por considerar “infeliz a declaração do governador de SP ao dizer que as vítimas do metro não devem contratar advogados”.

O canteiro de obras da estação Pinheiros desabou no dia 12 de janeiro, provocando a morte de sete pessoas. O desastre, que engoliu parte de uma rua, causou ainda danos em residências das imediações.

Leia a íntegra da nota:

O presidente do Conselho da Acrimesp – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, Ademar Gomes, classificou como “equivocada e infeliz” a declaração dada pelo governador José Serra e publicada nos jornais da última sexta-feira (2/3), quando comentou as indenizações propostas pelo Metrô paulistano às famílias das vítimas do acidente com a Estação Pinheiros do Metrô.

Na ocasião, Serra alegou que as famílias têm encontrado problemas e dificuldades com os processos de indenização porque “às vezes, não procuram a Defensoria Pública e contrata advogado particular”.

Para Ademar Gomes, um governador “jamais poderia dar uma declaração desse tipo, que é praticamente uma ofensa à categoria dos advogados e à própria Advocacia”. Além do mais — prossegue Gomes — “o governador mostra total ignorância da lei, pois a Defensoria Pública somente poderá ser acionada para prestar a tutela jurídica integral e gratuita, individual e coletiva, judicial e extra- judicial, quando se tratar de pessoas necessitadas, assim considerados na forma da lei, conforme definido pela Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006”.

Para Ademar Gomes, as famílias que perderam suas casas ou perderam parentes com o acidente, “devem sim recorrer à Justiça por meio de um advogado, que é o canal certo e competente para esse encaminhamento. Somente quando o morador ou familiar não possuir condições financeiras de contratar um advogado, deve recorrer à Defensoria Pública, se comprovar sua situação econômica. Além do mais, no caso do acidente do Metrô, não são os familiares que terão que pagar os honorários dos advogados, mas a empresa denunciada e causadora do acidente, já que esse pagamento ocorre ad-exito.”

Ademar comenta, ainda, que as propostas de indenização apresentadas pelo Metrô, em torno de 60 mil reais, são “aviltantes, já que a Justiça, em inúmeros outros casos de acidentes envolvendo o próprio Metrô, tem estabelecido indenizações por danos morais em até 1.000 salários mínimos, quantia pelo menos 600% maior que a apresentada pela estatal”.

O presidente do Conselho da Acrimesp pede ainda à OAB-SP “que se pronuncie sobre as ofensas cometidas contra a Advocacia, por parte de uma autoridade do porte do Governador do Estado e que não pode, de forma alguma, ficar sem resposta”.

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