Ação e omissão

TJ paulista condena hospital Albert Einstein por erro médico

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5 de março de 2007, 13h04

O hospital Albert Einstein foi condenado a pagar indenização de R$ 70 mil à família de uma adolescente de 17 anos, que morreu com infecção generalizada nove horas depois de dar entrada no pronto-socorro da instituição. O fato aconteceu em setembro de 2000. O Albert Einstein pode recorrer da condenação.

A decisão foi tomada, por votação unânime, pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A câmara anulou sentença do juiz José Henrique Fortes Muniz Júnior, da 24ª Vara Cível da Capital, que julgou a ação improcedente e absolveu o hospital e os médicos. O juiz havia determinado que a família da adolescente arcasse com as despesas do processo e os honorários dos advogados, que foram fixados em R$ 41 mil.

O Tribunal de Justiça paulista reformou a sentença e condenou o hospital e seus médicos a indenizar os pais da jovem. Para a turma julgadora, o valor, que pode ser reformado nos tribunais superiores, seria uma forma de compensação à família pela perda da filha e serviria para persuadir o hospital e os outros réus a não repetir a mesma falha.

A advogada da família da menina, Rosana Chiavassa, sustentou a tese de que a demora na tentativa de reverter o quadro clínico instável da adolescente revelou omissão do hospital e da equipe de médicos que a atendeu.

A adolescente foi levada pelos pais ao hospital por volta das 8h40 da manhã. Tinha febre, pressão baixa, dor e rigidez na nuca. Os médicos que a atenderam receitaram Novalgina, soro e a deixaram em observação.

A equipe suspeitou de meningite ou dengue. Pediu coleta de sangue e líquor (um líquido que circula no cérebro e na medula espinhal). O exame de líquor serve para identificar infecções causadas por vários tipos de germes (vírus, bactérias, fungos) que alcançam as membranas do sistema nervoso central, chamadas de meninges.

Os exames foram colhidos às 10h30. Às 14h o quadro piorou com diarréias, vômitos e manchas escuras na pele. Foi receitado antibiótico às 15h, mas só aplicado uma hora depois. A piora evoluiu rapidamente e às 17h30 a jovem morreu por causa de sepcemia global (infecção generalizada), provocada por uma bactéria.

O hospital se defendeu com a tese de que havia suspeita de infecção, mas era necessário saber se era provocada por vírus ou bactéria. A defesa de um dos médicos condenados, patrocinada pelo advogado Gilberto Bergstein, sustentou que seu cliente fez tudo o que estava a seu alcance para salvar a paciente e que não houve falha profissional.

A condenação

O relator do recurso, desembargador Jacobina Rabello, entendeu que o Albert Einstein e sua equipe de médicos agiram com “inexplicável lentidão”. Para ele, a reversão do quadro clínico apresentado pela paciente poderia ter sido tentada de imediato. No entanto, os médicos quiseram comprovar o mal por meio de exames clínicos.

“O hospital fez quase na última hora o que deveria ter feito no início da internação”, afirmou o relator. “O tempo era o bem mais precioso e fundamental naquela situação, mas os responsáveis no lugar de partir para uma agressiva ação na tentativa de impedir a evolução do quadro deixaram evoluir uma infecção que desde o início se desenhava aguda”, completou.

O revisor, desembargador Ênio Zuliani, afirmou que os pais da adolescente sofreram um dano irreparável com a perda da filha e da chance de ela ter sido atendida de forma adequada. Para ele, a adolescente morreu sem que fosse administrado o tratamento para o mal que ela sofria. No entendimento do desembargador, os pais os pais levaram a filha a um hospital de renome com a certeza de que ela teria, no local, um tratamento adequado e se surpreenderam com a morte em poucas horas.

“Não queremos dar lição a médicos, nem somos Deus para afirmar que ela estaria viva se fosse aplicado outro procedimento pelo hospital. O que estamos afirmando é que a adolescente e seus pais tinha o direito de ver tentado todos os meios para reverter o quadro clínico da paciente”, afirmou o revisor.

O terceiro juiz, desembargador Maia da Cunha, presidente da turma julgadora, seguiu o mesmo raciocínio. Para ele, faltou diligência ao hospital para tratar de uma paciente de 17 anos com um quadro clínico de infecção. “É inconcebível que esse fato aconteça no Albert Einstein”, completou Maia da Cunha.

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