Mercado de fertilizantes

Justiça barra incorporação da Bunge Fertilizantes pela Fosfertil

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5 de março de 2007, 9h57

A disputa judicial não é própria para bons negócios. Bons negócios se fazem fora dos tribunais. No Judiciário, o que se busca é a recomposição de um direito lesado ou mesmo impedir que haja essa lesão. E à Justiça cabe a defesa da ordem jurídica para dar, a cada um, o que é seu.

Com esse fundamento, a Justiça paulista congelou o processo de incorporação da Bunge Fertilizantes pela Fosfertil. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou recurso (Agravo de Instrumento) apresentado pela Mosaic Fertilizantes.

A medida confirma liminar que impediu reuniões do conselho de administração ou assembléias da Fosfertil enquanto não for julgado o mérito da ação que corre na 33ª Vara Cível.

Na briga que trava na Justiça, a Mosaic pede a anulação da assembléia geral ordinária, de abril, que elegeu o conselho de administração da Fertifós. Com a ação, tenta retomar três assentos a que tinha direito no Conselho de Administração da Fosfertil.

A disputa envolve três sócios: a Mosaic, a Bunge e a Yara. Elas são três das maiores empresas do setor de fertilizantes no mundo. Se associaram na holding Fertifós Administrações e Participações S/A, controladora da Fosfertil e controlada pela Bunge. A Mosaic e a norueguesa Yara são acionistas minoritárias.

A proposta de união entre Fosfertil e Bunge foi anunciada pelas duas em dezembro, criticada em seguida pela Mosaic e, depois, atacada pela Yara. A empresa norueguesa protocolou no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, petição contrária à incorporação pelos efeitos adversos à concorrência que acredita que a união terá.

A Mosaic questiona a perda dos três assentos e a legitimidade do novo conselho de administração. No recurso, alega que o processo de incorporação vai provocar a diluição da holding e a exclusão dela (Mosaic) da condição de co-controladora da Fosfertil. Sustenta, ainda, que essa incorporação não seria possível sem que a Bunge tivesse excluído dos três membros do conselho de administração da Fertifós que foram indicados por ela.

A turma julgadora entendeu que há perigo de lesão grave na medida em que o processo de incorporação previsto implica em fato “potencialmente danoso” à Mosaic. Para os desembargadores, a concessão da liminar é necessária para garantir os interesses da Mosaic, no caso da sentença de primeiro grau julgar procedente a ação.

“É preciso exterminar a idéia de que o ilícito civil só é ilícito se evidenciado o dano, prestando-se a tutela jurisdicional também contra a prática de ato capaz de gerar esse dano, de modo a garantir que determinados direitos, que não se compadecem com a técnica ressarcitória, sejam efetivamente protegidos e não meramente reparados”, afirmou o relator, Beretta da Silveira.

Para o relator, o que está em debate não é saber se a Mosaic é verdadeira concorrente no mercado de fertilizantes da Bunge, da Fertifós e da Ouro Verde. Para Beretta da Silveira, há evidência de que o processo de incorporação pode causar dano efetivo e concreto à Mosaic porque para que ocorra é necessário voto de um Conselho de Administração cuja composição está sendo discutida judicialmente.

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