Poder de mudar

STF decidirá se Fazenda pode recorrer de decisão administrativa

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5 de março de 2007, 18h16

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal deve decidir sobre a possibilidade do recurso hierárquico da Fazenda Nacional contra decisão final do Conselho de Contribuintes. Atualmente, apenas os contribuintes podem recorrer na Justiça contra decisões do Conselho. O relator do Recurso Extraordinário da Fazenda é o ministro Carlos Ayres Britto.

O recurso da Fazenda foi levado ao Supremo depois que 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em meados de 2004, definiu por unanimidade pela impossibilidade de recurso hierárquico, nas questões de mérito. Para a 1ª Seção do STJ, o recurso ao ministro da Fazenda só estaria permitido em caso de vício ou nulidade do processo. Para os ministros do STJ, ao dar seguimento a recurso contra decisão definitiva do Conselho de Contribuintes, o ministro da Fazenda colocaria em risco direito líquido e certo do contribuinte.

Depois da negativa do STJ, a Fazenda Nacional sob o comando de Manoel Felipe Rego Brandão elaborou, em 2004, parecer que orientava o ingresso de ação judicial contra a decisão do Conselho de Contribuintes. O parecer previa recurso em casos de valor superior a R$ 50 milhões e que pudessem causar grave lesão ao patrimônio público. Com o seu recurso em apreciação no Supremo e a possibilidade de uma possível decisão favorável, a Fazenda Nacional suspendeu, por enquanto, o parecer.

O Conselho de Contribuintes, diretamente subordinado ao ministro da Fazenda, aprecia administrativamente litígios fiscais relacionados a aplicação da legislação do Imposto de Renda, contribuições, apreensão de mercadorias, imposto de importação e exportação, entre outros.

De acordo com o advogado José Roberto Pisani, sócio do Pinheiro Neto Advogados, não tem sentido permitir recurso a uma autoridade singular de uma decisão de um órgão coletivo como o Conselho de Contribuintes. Para ele, o recurso deveria ser permitido só em casos de nulidade visível. Segundo o advogado, não há previsão legal para ação da Fazenda Nacional contra decisão do Conselho no Judiciário nem recurso ao ministro da Fazenda.

RE 535.077

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