A falta de compromisso da construtora em entregar o imóvel gera anulação de contrato e devolução do dinheiro ao comprador. O entendimento é da 14ª Vara Cível de Brasília, que mandou a Tartuce Construtora e Incorporadora, de Sobradinho (DF), devolver R$ 75.032,72, além de R$ 22.360,00 por lucros cessantes. Ainda cabe recurso. A Justiça tem obrigado construtoras a devolver o dinheiro em outros casos semelhantes.
Segundo o comprador, a empresa hipotecou o imóvel à Caixa Econômica Federal para garantir financiamento da obra, porém não pagou o empréstimo. A construtora também afirmou que o imóvel seria entregue em julho de 1997, prazo que poderia se estender até fevereiro do ano seguinte.
Apesar de terem passado sete anos, a empresa argumentou ser o prazo de entrega uma data para orientar e não obrigar a finalização da obra. A Tartuce também alegou que teve dificuldades para concluir o imóvel devido às mudanças na economia entre 1995 e 1998, mas que a dívida com a Caixa foi quitada.
Entretanto, a juíza atendeu ao pedido do comprador sob o fundamento de que a aquisição de um imóvel é uma forma de investimento, em que a pessoa espera um retorno.
Processo: 2004.01.1.100028-8