Questões formais

Burocracia não pode impedir acesso a remédio, decide STJ

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5 de março de 2007, 13h34

Questões formais não podem dificultar tratamento médico de pacientes com doenças graves. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a uma aposentada gaúcha o direito de receber remédios para tratar de hepatite B crônica.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou o pedido de mandado de segurança devido à urgência do caso. De acordo com o relator do processo, ministro José Delgado, é dever do estado a distribuição imediata de medicamentos para o tratamento de doenças graves a fim de garantir a saúde de seus cidadãos.

Para receber o remédio, a aposentada entrou com o pedido de mandado de segurança contra a decisão do secretário estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, que havia negado o acesso. Entretanto, o Tribunal de Justiça gaúcho arquivou o processo por esse tipo de autorização não ser da competência da Secretaria de Saúde. Para o TJ-RS, essa decisão cabe à Coordenação Política de Assistência Farmacêutica, órgão para o qual o pedido havia sido feito.

Para o STJ, pacientes que não podem esperar pelos procedimentos burocráticos.

Apesar de a Justiça entender na maioria dos casos dessa forma, é outra a interpretação da ministra Ellen Gracie do artigo da Constituição que regulariza a obrigação do estado nesta área. Para ela, o direito à saúde não significa direito a medicamento.

RMS 23.184

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