Acionistas do PT

Ações de Improbidade do MPF têm governo FHC como alvo

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5 de março de 2007, 19h20

Consideradas as investidas contra autoridades do governo federal, de 180 Ações de Improbidade Administrativa ajuizadas entre 1994 e 2007, cerca de 95% tiveram como alvo integrantes do primeiro ou segundo escalão do governo Fernando Henrique Cardoso. Os tucanos foram alvejados pelo Ministério Público Federal 92 vezes.

Já no campo petista, apenas quatro nomes tiveram a mesma desventura: Luiz Gushiken, José Dirceu, Rogério Buratti e Waldomiro Diniz. Na seara tucana, praticamente todo o ministério de FHC, o presidente, inclusive, foi alvo de pelo menos uma dessas ações. A União foi processada 21 vezes (veja quadro das ações de improbidade do MPF do DF).

Mesmo no decorrer do governo Lula, os tucanos foram acionados 25 vezes. A União foi enquadrada cinco vezes — algumas delas por fatos ocorridos no governo FHC.

O procurador Luiz Francisco de Souza assinou 29 das ações; Guilherme Schelb foi autor ou co-autor de 14 delas. Sua colega Valquíria Quixadá, empata o placar, também com quatorze ações. O trio, inegavelmente produtivo na investigação de tucanos, sumiu de cena na administração petista.

O levantamento foi feito a propósito da discussão que se trava em torno do uso político das ações por improbidade que dominou o noticiário nos últimos dias.

A discussão foi provocada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que no governo FHC foi advogado-geral da União. As fortes críticas que o ministro disparou contra o setor petista do MP foram respondidas com uma artilharia pesada da parte de respresentantes da instituição.

O ministro passou a ser acusado de defender uma indecência: o foro privilegiado para que ministros de estado defendam-se de Ações de Improbidade Administrativa no STF. O motivo secreto dessa atitude seria uma defesa em causa própria: o próprio Gilmar Mendes foi alvo desse tipo de ação antes de chegar ao Supremo.

Colocado nesses termos, o debate parece simples. Mas esconde a verdadeira questão, bem mais significativa, que está na origem dessa guerra — objeto de análise de Gilmar em estudo publicado em 1997.

O estopim do levante e das manifestações iradas da ala brasiliense do Ministério Público Federal foi a acusação de que as Ações de Improbidade Administrativa têm sido usadas com finalidades políticas, pessoais ou corporativistas. Antes, para mostrar o fracasso dessas tentativas, o ministro já havia divulgado que, de cada dez dessas ações, oito são consideradas ineptas pelo STF.

Para ilustrar os abusos, Gilmar citou os casos de um procurador que aceitou dinheiro de um investigado (que se safou em seguida), outro que assinava ações que já lhe chegavam prontas (produzidas por partes interessadas em fulminar os inimigos, no pólo passivo da causa) e o caso pitoresco de uma procuradora que convocou os colegas para recuperar seus investimentos, espertamente, sem os esforços que milhares de aplicadores precisariam fazer, no caso de um fundo de investimento que naufragou. Atos que, aparentemente, desbordam o mero engajamento ideológico.

Comportamentos como esses foram repudiados pelos próprios integrantes do Ministério Público que, em sua maioria, discordam dos desvios que acabam por comprometer a imagem da instituição. “Damos um duro danado e acabamos sendo prejudicados por esses malucos”, afirma um procurador da República paulista.

Ataque e contra-ataque

O mérito da produtividade dos procuradores que invocaram a improbidade de 38 autoridades do primeiro e do segundo escalão do governo FHC 92 vezes (dezoito deles foram acionados mais de uma vez), deve ser compartilhado. Os integrantes do MP tiveram a colaboração de parlamentares petistas e de advogados paulistas que terceirizaram a produção de peças processuais para o procurador Luiz Francisco de Souza.

Nas notícias relacionadas ao pé deste texto, pode-se acompanhar a exegese dessa batalha campal. Na defesa dos integrantes do governo FHC, quando o integrava, Gilmar Mendes ingressou com diversas representações contra a conduta de procuradores na corregedoria do MP. Essas queixas, como tem acontecido em 100% dos casos, foram sistematicamente arquivadas pela prescrição.

Recentemente, o ministro provocou a corregedoria do MP e o Conselho Nacional do Ministério Público por conta de uma atitude incomum de Luiz Francisco. O procurador, fora de suas funções, interferiu em um processo de extradição para tirar da cadeia um acusado de terrorismo, o “padre” colombiano, das chamadas Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, grupo de guerrilha aliado ao PT.

Os procuradores defendem-se também de ações cíveis e criminais no Judiciário. São centenas de casos. Em uma só deles exige-se da União 300 milhões de reais como reparação por danos de imagem provocados por ações que, ao final, resultaram inúteis em sua finalidade, mas prejudicaram a reputação das vítimas.

No embate, Gilmar Mendes é alvo de duas ações por improbidade por não ter atendido pedidos feitos pelo Ministério Público.

Flor da pele

O auge do embate se deu no julgamento do foro privilegiado em Ação de Improbidade Administrativa na última quinta-feira (1/3), no Supremo, quando o ministro Gilmar Mendes relembrou os casos que ele considera que exemplificam o mau uso da ação. Mendes reafirmou no julgamento o que vem dizendo desde o final do ano passado, quando, num voto, acusou o MP de usar a ação de improbidade desonestamente.

E não ficou solitário em suas críticas. A certa altura do julgamento, o ministro Sepúlveda Pertence afirmou que a ação contra o ex-ministro de Ciência e Tecnologia do governo FHC, Ronaldo Sardenberg, é “ridícula”. Para Pertence, o caso representa “a exacerbação e o abuso da ação de improbidade administrativa”.

No caso em questão, a discussão sobre o foro privilegiado para autoridades públicas acusadas de improbidade administrativa pode voltar para o zero, depois de quase cinco anos à espera do veredicto. O julgamento foi adiado.

Agora, antes de decidir se prevalece o foro ou não, os ministros terão de se debruçar numa questão preliminar. Ronaldo Sardenberg, autor da Reclamação em que se trava a discussão no Supremo, não é mais ministro de Estado. Portanto, o STF tem de definir se isso impede que a corte continue analisando o seu pedido de foro privilegiado.

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