Prazo perdido

PAN não pode veicular propaganda partidária em 2007, decide TSE

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4 de março de 2007, 0h02

O PAN (Partido dos Aposentados da Nação) não pode veicular propaganda particular partidária em 2007, decidiu o Tribunal Superior Eleitoral. O partido fez o requerimento fora do prazo legal. A decisão se deu em sessão administrativa. O relator, ministro Caputo Bastos, fundamentou o seu voto em parecer da Assessoria Especial da Presidência do tribunal.

De acordo com o parecer da assessoria, o PAN protocolou o pedido no dia 8 de fevereiro, mas o prazo limite era 15 de janeiro. A Resolução 22.503/06, que trata de propaganda partidária, determina, em seu artigo 5º, que os pedidos encaminhados após o prazo previsto não serão conhecidos. A resolução alterou de 1º de dezembro de 2006 para 15 de janeiro deste ano, “excepcionalmente”, o prazo para apresentação dos pedidos de veiculação de programa pelos partidos.

O PAN ia veicular a propaganda partidária, em bloco nacional, nos dias 8 de maio e 29 de novembro.

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