Edital contestado

MP paulista vai ao Supremo para tentar validar concurso

Autor

4 de março de 2007, 0h02

O Ministério Público de São Paulo entrou com pedido de Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público. O CNMP suspendeu o concurso que preencheria 75 vagas de promotor de Justiça para a segunda instância.

O procurador-geral de Justiça de São Paulo argumenta que o concurso obedeceu todos os procedimentos legais, como a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores. No entanto, depois da publicação do edital, membros do MP de primeira instância “insurgiram-se contra tal certame, em decorrência do fato de não estar o referido edital com suas regras adequadas aos critérios de ‘merecimento’ previstos na emenda Constitucional 45/04 e na Resolução CNMP 2/05”.

Assim, solicitaram a anulação do edital e do concurso. O pedido foi aceito pelo Conselho. O procurador-geral do MP paulista alega o periculum in mora [perigo na demora] e o fumus boni iuris [plausibilidade do direito] para solicitar a Medida Cautelar, porque a decisão atenta contra o princípio da eficiência e contra a inamovibilidade dos promotores de Justiça. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

MS 26.422

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!