Benefícios fiscais

Benefícios fiscais para estimular TV Digital são questionados

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4 de março de 2007, 0h02

O PFL entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Medida Provisória 352/07, que instituiu benefícios fiscais para estimular a produção de equipamentos para TV Digital.

A ADI pede que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional o parágrafo 4º do artigo 4º; o caput do artigo 5º; o inciso III do artigo 9º; o caput do artigo 16; o inciso IV do artigo 20; o inciso V do artigo 31; e o inciso III do artigo 55, todos da MP 352/2007. O argumento do partido é o de que falta regulamento para a concessão de benefícios fiscais.

“Atribui-se a instrumento regulamentar de índole infra-legal o poder de impor deveres que, em caso de descumprimento, geram a suspensão do benefício fiscal. Trata-se de infrações sem qualquer grau de determinação, a serem fixadas posteriormente mediante inexistente poder de livre conformação do poder Executivo”, afirma o partido.

Para o PFL, existe no caso indevida delegação para legislar sobre o benefício fiscal, violando o artigo 150, parágrafo 6º e artigo 5º, II, da Constituição Federal.

O PFL pede que o Supremo “conceda medida cautelar inaudita altera pars [sem ouvir a parte contrária], para suspender a eficácia dos dispositivos, até o julgamento final desta ação”. E no mérito, que seja julgada procedente a ADI para declarar inconstitucionais os dispositivos questionados da MP.

ADI 3.863

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