Crime e castigo

Fim da prescrição retroativa gera debates na comunidade jurídica

Autor

4 de março de 2007, 0h02

O ex-cozinheiro de navio João Gomes de Oliveira foi condenado aos 66 anos por um crime que cometeu aos 33. Ele esfaqueou Adyr Vieira, imediato da embarcação — com 46 anos na época e 76 quando saiu o veredicto. João Gomes de Oliveira foi condenado a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto em agosto de 2006, mas ainda que a pena se torne definitiva, Oliveira nunca vai cumpri-la. A punibilidade está prescrita.

É com essa prescrição que o Projeto de Lei 1.383/03, que tramita na Câmara dos Deputados em caráter de urgência, quer acabar. A idéia pôr fim à chamada prescrição retroativa, que dá espaço ao que uns chamam de impunidade e outros de justiça. Quem chama de impunidade afirma que o réu é culpado, mas não pagará pelo crime. Os que a consideram a prescrição justa, argumentam que quem ficou anos na angústia de saber seu veredicto — bem mais do que a pena imposta — já pagou pelo crime sem precisar ter sido condenado.

O projeto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e estava na pauta do Plenário do dia 27 de fevereiro, mas foi retirado. O relator do substitutivo, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), pediu mais tempo para poder analisar os efeitos da mudança.

A prescrição retroativa é o instituto inserido em 1984 no Código Penal. Por ele, o tempo de prescrição, determinado pela pena imposta, vale para o lapso de tempo que ocorreu entre o crime e a condenação.

O Projeto de Lei 1.383/03, de autoria do ex-deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), pretende acabar com a retroatividade da prescrição. Pelo texto, a prescrição passaria a contar a partir do trânsito em julgado da condenação. Antes disso, valeria o tempo previsto caso fosse aplicada a pena máxima.

Na onda do crime

A proposta de mudança ganha relevância num momento de clima de terror pelo qual passa o país. No ano passado, foram os ataques promovidos pelo crime organizado e, neste ano, a morte trágica do garoto João Hélio (arrastado por sete quilômetros pelas ruas do Rio de Janeiro, preso ao cinto de segurança do caso de sua mãe que acabara de ser roubado).

Fala-se, agora mais do que nunca, de aumentar o rigor das penas, ainda que vozes experientes do Direito Penal proclamem que não é o rigor da punição que faz com o que o criminoso desista do crime, mas sim, entre outras coisas, a certeza da punição.

Em fevereiro, um pacote de mudanças para tornar a legislação penal mais rigorosa foi aprovado na Câmara dos Deputados. Entre elas, penas maiores para aqueles que cometem crimes com a ajuda de menores de idade e o aumento de tempo de pena para que os condenados por crimes hediondos possam ser beneficiados pela progressão de regime. Outra proposta dos fervorosos por penas rigorosas é a redução da maioridade penal.

O fim da prescrição retroativa é mais uma dessas mudanças para tentar acabar com a impunidade. O debate sobre o tema é acalorado. Nem mesmo os advogados criminalistas concordam. Mas, o que todos sabem, é que a culpa da punibilidade prescrever está na lentidão da máquina da Justiça.

Para a promotora criminal do Ministério de São Paulo, Luíza Nagib Eluf, a morosidade do Judiciário não parece ter solução, dada a quantidade de processos que deságuam na Justiça. O fim da prescrição retroativa então seria uma alternativa para resolver o problema dos ações que tramitam anos para não produzir nenhum efeito prático, a não ser a tortura da vítima e do réu.

Em seu substitutivo, o deputado Roberto Magalhães argumenta que os processos judiciais são onerosos e incômodos para as partes e, portanto, é preciso ter a certeza da sua utilidade. “A prescrição retroativa gera a impunidade. É um exagero e deveria ser eliminada”, afirma o advogado criminalista Luiz Flávio Gomes.

O coro dos que defendem a proposta que tramita no Congresso é engrossado por três associações de juízes e promotores — Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Do outro lado, está a OAB. Em São Paulo, o presidente da seccional, Luiz Flávio Borges D’Urso, já se posicionou contrário à mudança na legislação penal. “O fim da prescrição retroativa é negativo porque concede ao poder público tempo ampliado para apurar, o que leva a uma maior morosidade da Justiça”, disse.

Luís Guilherme Vieira, advogado criminalista no Rio de Janeiro, aposta em outra alternativa para a certeza da punição: a aprovação de projetos que prometem dar celeridade ao Judiciário. A discussão sobre o fim da prescrição retroativa deve ser retomada pela Câmara na próxima semana.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!