Fronteiras da profissão

Diploma de médico do México não vale automaticamente no Brasil

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4 de março de 2007, 0h02

Quem concluiu faculdade de medicina no exterior depois de publicado o Decreto 3.007/99 não obtém a revalidação do diploma do Brasil automaticamente. A validação automática instituída pelo Decreto 80.419/77 perdeu os efeitos quando o novo decreto foi publicado. A decisão unânime é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Márcio Prata de Deus moveu uma ação contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) tentando obter o registro de diploma de graduação em medicina, expedido pela Universidad México Americana Del Norte, independentemente do obrigatório processo de revalidação curricular. Ele alegou ter iniciado os estudos sob a vigência do Decreto 80.419/77, que referendou os termos da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente sob o argumento de que a eficácia do Decreto 80.419/77, que permitia o registro direto de diploma obtido em país estrangeiro signatário de acordo internacional sem necessidade de convalidação, limitou-se ao período de sua vigência, não se estendendo às situações não finalizadas.

Prata de Deus recorreu e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou a sentença. O tribunal entendeu ser aplicável o Decreto 80.419/77, haja vista que, na época em que iniciou o curso, encontrava-se sob o amparo de tal legislação, firmando-se o direito adquirido. A universidade recorreu ao STJ.

Para o relator, ministro José Delgado, a diplomação não se consumou no período de vigência da legislação que permitia o registro direto de certificação obtida no exterior. “A alteração na legislação poderia atingi-lo, como efetivamente ocorreu quando revogado o decreto primeiro, impondo-lhe submissão à nova regra legal.”

O ministro destacou que a não-averiguação sobre a compatibilidade entre o curso feito na universidade estrangeira e o exercício da profissão de médico no Brasil pode acarretar dano maior à população, diante do caráter essencial e importante que a própria atividade comporta.

“Há evidente risco de dano à saúde pública ao não se aferir se o profissional realmente possui os irrenunciáveis conhecimentos necessários e plena capacidade técnica. Nesse esteio, entendo por imprescindível a instauração de procedimento de revalidação de diploma de curso realizado alhures, a fim de que seja realizado o devido cotejo das disciplinas cursadas e o aproveitamento do aluno, de maneira que haja uma adequação ao sistema educacional nativo, bem como para que seja preservado o ingresso na profissão de pessoas devidamente graduadas.”

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