Bate e rebate

Procuradores reagem a críticas feitas por Gilmar Mendes

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3 de março de 2007, 0h02

A procuradora da República no Distrito Federal Valquíria Quixadá e o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, rebateram as críticas feitas pelo ministro Gilmar Mendes em sessão de julgamento do Supremo Tribunal Federal, na quinta-feira (1/3). O ministro acusou o Ministério Público de usar a ação de improbidade administrativa para fins políticos, pessoais e corporativistas.

Valquíria foi citada nominalmente por Gilmar Mendes. A procuradora moveu ação de improbidade contra o presidente do Banco Central por causa de prejuízos causados para aqueles que possuem fundo de investimento. Para Gilmar Mendes, a procuradora usou sua função no MP para mover “ação de cobrança de caráter particular”.

A procuradora argumentou que a ação cotada por Gilmar Mendes foi proposta “na defesa de milhares de pequenos poupadores lesados por quatro instituições financeiras em decorrência da omissão das autoridades rés”.

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, classificou as críticas de inadequadas e injustas. “A instituição não reivindica imunidade à crítica. Todavia, afirmações que revelam apenas opiniões estritamente pessoais sobre as suas iniciativas em nada contribuem para a correta solução de cada uma delas.”

Tática de guerrilha

No final do ano passado, o ministro Gilmar Mendes acusou o MP de usar a ação de improbidade com fins políticos, pessoais ou corporativistas. Daí a sua defesa do foro privilegiado. “Além de evitar o que poderia ser definido como uma tática de guerrilha perante os vários juízes de primeiro grau, a prerrogativa de foro serve para que os chefes das principais instituições públicas sejam julgados perante um órgão colegiado dotado de maior independência e de inequívoca seriedade.”

Ao analisar pedido de foro privilegiado da prefeita de Magé (RJ), Núbia Cozzolino, — que não foi concedido por razões processuais, o ministro lembrou de três promotores que usaram a ação de improbidade com fins nada louváveis. A procuradora da República no Distrito Federal, Valquíria Quixadá, moveu ação de improbidade contra o presidente do Banco Central por causa de prejuízos causados para aqueles que possuem fundo de investimento. Para Gilmar Mendes, a procuradora usou sua função no MP para mover “ação de cobrança de caráter particular”.

O ministro também exemplificou o mau uso da ação de improbidade com Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza, ambos procuradores-regionais da 1ª Região. Os dois foram acusados de usar a ação para defender interesses próprios. Souza foi acusado de permitir que adversários do grupo Opportunty escrevessem as suas ações. Schelb teria usado a estrutura do MP para combater a pirataria e conseguir patrocínio de empresas favorecidas para publicar um livro pessoal.

Veja as notas

Valquíria Quixadá

Diante das recentes e infundadas afirmações do ministro do Supremo Tribunal Federal, Exmo. Dr. Gilmar Ferreira Mendes, em especial aquelas proferidas na sessão de ontem do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação n º 2138, tenho a tecer as seguintes considerações:

1 – sempre pautei minha conduta funcional e pessoal com lisura;

2 – nesses quase 11 (onze anos) de Ministério Público Federal jamais ajuizei ação judicial ou me utilizei de qualquer outro instrumento de atuação deste Parquet com fins políticos, considerando que observo estritamente o Princípio da Impessoalidade;

3 – as ações ajuizadas pela subscritora perante o Poder Judiciário, como membro do Ministério Público Federal, estão fundamentadas em matéria de fato e de direito e são objeto do contraditório e da ampla defesa, institutos garantidos pela Constituição Federal. A ação de improbidade relativa ao Proer a que se referiu o ministro não foi por mim ajuizada como por ele afirmado. Quanto às ações movidas em face de autoridade monetária a propósito dos reajustes indevidos nos fundos de investimento, estas foram propostas na defesa de milhares de pequenos poupadores lesados por quatro instituições financeiras em decorrência da omissão das autoridades rés. Ressalte-se, ainda, que a representada não tinha nenhuma aplicação nos fundos de investimento cuja operação contábil indevida praticada por seus administradores ensejou o ajuizamento dessas ações;

4 – não há como não se considerar levianas e extemporâneas as assertivas lançadas ao público pelo citado ministro em face da tramitação dos feitos que aguardam decisão judicial pelo juízo competente;

5 – finalmente, faço minhas as palavras dos colegas José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho P.M. Nascimento de que, “da mesma forma que o Ministro Gilmar Ferreira Mendes exige responsabilidade na atuação do Ministério Público Federal, os subscritores também exigem responsabilidade do referido ministro quando emitir opiniões sobre trabalhos oriundos de nossa atuação funcional”.

Brasília, 02 de março de 2007

Valquíria Quixadá

PGR

“O Ministério Público, na defesa dos valores confiados pela Constituição Federal, dirige as suas pretensões ao poder judiciário e se submete às deliberações judiciais que, com imparcialidade, serenidade e observado o devido processo legal, devem apreciá-las.

A Instituição não reivindica imunidade à crítica. Todavia, afirmações que revelam apenas opiniões estritamente pessoais sobre as suas iniciativas em nada contribuem para a correta solução de cada uma delas.

São injustas e inadequadas as críticas hoje noticiadas pelos órgãos de imprensa contra integrantes do Ministério Público Federal. Em tema de extrema gravidade para a eficaz atividade de fiscalização e controle dos atos dos agentes públicos, a ação de improbidade, impõe-se que a discussão se dê no plano da interpretação jurídica e com o respeito por todos devido a instituições e pessoas.”

Brasília, 02 de março de 2007.

Antonio Fernando Barros e Silva de Souza

Procurador-Geral da República

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