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Procurador aposentado fura teto salarial em São Paulo

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3 de março de 2007, 0h02

Vantagens incorporadas no salário não podem ser suprimidas por legislação. O entendimento é da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores garantiram para o procurador do Estado aposentado Antonio Carlos da Silva o recebimento integral da aposentadoria, sem a redução imposta pelo Decreto estadual 48.407/04. Com isso, seu vencimento var superar o teto de R$ 24,5 mil imposto pela Constituição.

O decreto fixou o subteto dos servidores públicos estaduais paulistas, incluindo os membros do Judiciário. Depois da promulgação da norma, o governo do estado de São Paulo começou a fazer descontos na aposentadoria do procurador, até que o valor chegasse ao teto estabelecido — à época, o de ministro do Supremo Tribunal Federal. Em novembro de 2004, o então presidente do TJ paulista, desembargador Elias Tâmbara, concedeu liminar sustando os efeitos do decreto.

O relator, desembargador Aroldo Viotti aplicou ao caso o princípio da irredutibilidade dos vencimentos e considerou que ao fazer os descontos no benefício do servidor, o governo paulista “vulnerou o direito líquido e certo do autor, observando-se que parte de seus vencimentos derivaram de vantagens pessoais, que resultaram incorporadas a seu patrimônio pessoal”.

Viotti ainda esclareceu que já firmou entendimento que as vantagens pessoais não são alcançadas pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que trata do teto salarial. “O autor detém direito adquirido à manutenção de seus vencimentos em bases infensas a alterações legislativas supervenientes, mesmo — vale enfatizar — que se cuide de modificação oriunda de ato de Poder Constituinte”, considerou.

O aposentado foi representado pelo advogado Flavio Luiz Yarshell, do escritório Yarshell, Mateucci e Camargo Advogados.

Processo 573.602.5/0

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