Protecionismo da lei

Dano moral tem sido um tsunami para empresas no Brasil

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3 de março de 2007, 0h01

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos V e X, assegura a reparabilidade do dano moral, bem como o novo Código Civil Brasileiro no artigo 927. Portanto, dúvidas não há de que o dano moral, especificamente, o dano moral trabalhista, como os outros danos, merecem reparação.

Assim, havendo dano produzido de forma injusta à personalidade ou moralidade do indivíduo, surge a obrigatoriedade da reparação, objetivando o restabelecimento do respeito à sua dignidade, integridade e honestidade, bem como destinando-lhe o valor compensatório para minimizar os efeitos de sua dor moral.

Embora exista previsão de responsabilidade civil objetiva no Código Civil Brasileiro, a regra geral no nosso ordenamento é a responsabilidade civil subjetiva.

Sabe-se que a relação de emprego é passível de ocorrência de dano moral em razão da exigência de prestação pessoal e habitual de serviços, em que uma parte se submete às ordens, advindos da outra, num constante estado de sujeição, o que torna fácil transpor a barreira da licitude e provocar a agressão do patrimônio moral.

A competência para apreciar e julgar pedido de indenização por dano moral ocorrido durante o curso da relação de emprego, inclusive o momento da extinção, é da Justiça do Trabalho, somente admitindo sua competência para as lesões pré e pós-contratual em casos excepcionais.

Insta salientar que nessa competência material da Justiça do Trabalho está incluída também a reparação civil por danos morais e materiais, em face do empregador, decorrente de acidente de trabalho.

A liquidação das obrigações de reparar dano moral se faz por meio de arbitramento, devendo o juiz se investir na condição de árbitro para prudentemente fixar um valor razoável, que deverá levar em conta os recursos do ofensor e a situação econômico-social do ofendido, de modo a não minimizar a sanção a tal ponto que nada represente para o agente, e não exagerá-la, para que não se transforme em especulação e enriquecimento injustificável para a vítima.

Desta maneira, nunca se tornou tão necessária a qualificação de profissionais da área jurídica, a fim de ter conhecimento profundo não só do Direito do Trabalho, como também do Direito Processual Civil. Pois a cada passo ou processo novo julgado, surgem as jurisprudências e, assim, as lacunas da lei ou súmulas dos tribunais que vem a ajudar ou auxiliar a defesa do procurador judicial seja da empresa ou do empregado.

Atualmente, as empresas brasileiras pagam um preço muito alto por esta realidade vivida em nosso país — o tsunami do dano moral no Direito do Trabalho, pois além de trabalharmos com uma lei protecionista, estas não se equipam de maneira satisfatória de se eximir de erros ou infrações que realmente não cometem.

Independentemente se trabalhamos com uma lei protecionista, como o Direito do Trabalho, protegendo o empregado. As empresas não podem desanimar ou entregar a todos os pontos a fim de pagar duplamente por algo já pago. Desta maneira, a grande maioria das empresas, infelizmente, esperam procurar uma assessoria competente depois que a lide processual foi formada.

Vivemos em um país em que as empresas estão sem o protecionismo necessário para literalmente sobreviverem o tsunami do dano moral. A reestruturação das empresas deve ser imediata, a necessidade da contratação de consultoria empresarial jurídica em todas as áreas, em especial no Direito do Trabalho, não pode ser procurada quando o problema já existir. Se podemos prevenir tsunami na empresa, porque iremos deixar este atingir toda a sua estrutura empresarial?

Sabemos que este fenômeno não atinge apenas a empresa, mas também os empresários e o quadro de funcionários. Qual o motivo de deixarmos a lide, o conflito chegar a sua empresa se existem medidas a serem observadas que poderão aliviar sua empresa de problemas?

O tsunami pode ser remediado, contornado e evitado, se tomarmos medidas eficazes contra todo processo litigioso que envolve as crises no ambiente de trabalho, especialmente o dano moral.

Se sua empresa já está vivendo ou está prestes a receber o tsunami no ambiente de trabalho, as providências deverão ser imediatas no sentido de resolvê-los da melhor maneira possível.

Atualmente, um empresário já enfrenta tantos obstáculos, conflitos, alta carga tributária, atendimento ao cliente e ainda deve se preocupar em promover qualidade no ambiente de trabalho, que, infelizmente, sozinho não consegue cuidar de todas as áreas.

Ainda mais num país em que as leis mudam a todo momento, alguns empregados sabem mais dos seus direitos do que a própria empresa, não podemos deixar que os empresários fiquem a mercê das atualizações e providências legais serem tomadas para o ótimo desempenho da empresa. Esta cautela será otimizada tanto para o quadro de sócios quanto para os empregados. Temos de agir com transparência, conforme a lei, licitamente. Para isso ocorrer, a equipe de consultoria deve estar preparada para desempenhar um trabalho sério, idôneo e eficaz capaz de solucionar da melhor forma cada caso concreto.

O empresário e conseqüentemente a empresa tem pagado valores altíssimos referentes à indenização que nem sempre são devidos, pois tem artifícios jurídicos que podem ser diminuídos, em forma de recurso, tentativa de acordo e etc.. Sua empresa precisa se prevenir do tsunami, pois este traz conseqüências drásticas ao seu patrimônio empresarial. É aconselhável que todas as empresas brasileiras, independentemente do porte devem procurar a consultoria preventiva e processual para dar segurança a todo ato praticado pela empresa.

Invista na qualidade do ambiente de trabalho e nas relações de emprego do seu negócio, não permita que fenômenos inesperados destruam sua estrutura, construída com tanto esforço e mérito.

A empresa está sendo muito sacrificada no Brasil. Porém, em alguns casos, temos como evitar que gastos e insatisfação aconteça no ambiente de trabalho. Empregado satisfeito tem mais produtividade e melhor relação com seu empregador, evitando assim alguns problemas remediáveis.

Se houve o dano moral por parte de um gerente da sua empresa à uma vendedora, subordinada a ele. Mesmo que sua empresa seja integrada à lide, a lei prevê a possibilidade de a sua empresa receber o valor do seu gerente que não agiu de forma correta, conforme os moldes da sua empresa, estando de acordo com a lei.

Para isso acontecer, é necessário que várias provas sejam produzidas. A equipe de consultoria jurídica lhe fornecerá dados necessários sobre como produzi-las e qual forma deverá agir em cada caso concreto.

Empresas brasileiras devem receber um tratamento específico de consultorias especializadas, pois não adianta ter gastos se o problema não for resolvido ou evitado.

Diante desta realidade, não há como ficar esperando a situação tomar rumos inesperados. Nunca foi tão necessário e urgente o aparato de assessoria jurídica e administrativa, especializada para fornecer além de excelência em atendimento, como o resultado de uma assessoria preventiva, responsável em cuidar e zelar pela empresa e todo seu corporativismo, no sentido de colocar as leis em prática, favorecendo a cada dia o ambiente integralmente saudável da empresa. A sua empresa está preparada para este desafio?

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