Recurso retido

Supremo arquiva ação de candidata excluída de concurso

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2 de março de 2007, 0h01

O Supremo Tribunal Federal arquivou o pedido de Tatiana Resende Lemos, candidata eliminada do concurso público para bombeiro militar, em Belo Horizonte, por ter sido considerada inapta psicologicamente para integrar a corporação. Ela queria que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais admitisse seu Recurso Especial e Recurso Extraordinário.

A candidata entrou com Ação Ordinária, com pedido de Tutela Antecipada, para ser submetida a uma nova prova. A primeira instância negou o pedido. Agravo de Instrumento e Embargos Declaratórios foram ajuizados, ambos rejeitados pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Tatiana entrou então com Recurso Especial e Recurso Extraordinário. O argumento foi de que os dois pedidos estão parados, o que causa risco de cerceamento de defesa e violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

O ministro Sepúlveda Pertence, relator, observou que “ainda é controverso o tema do instrumento processual adequado para a provocação do Supremo Tribunal Federal sobre o acerto da retenção do recurso extraordinário interposto”. Para Pertence, independentemente da classe processual, “o enquadramento do caso — indeferimento na produção de prova pericial — no artigo 542, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, torna o pedido improcedente”.

O relator analisou que a candidata não apresentou argumentos que afastassem a retenção aplicada, “limitando-se a reafirmar a importância da prova pericial pretendida — questão que poderá ser examinada em eventual reiteração do RE, no caso de não ser julgada procedente a ação”.

PET 3.852

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