Não há constrangimento

Marcinho VP não consegue Habeas Corpus no Supremo

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2 de março de 2007, 16h11

A tentativa do traficante Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, de conseguir liberdade fracassou mais uma vez. O seu pedido de Habeas Corpus foi negado pelo Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.

Na ação, a advogada do acusado pede ao Supremo que conceda liberdade ao réu “para que este, assim, nessa condição, aguarde o novo julgamento a ser proximamente realizado pelo Tribunal do Júri”.

Marcinho VP foi julgado e condenado pela Justiça fluminense em 1999. A defesa recorreu diversas vezes até que o STJ, ao apreciar um Recurso Especial, reformou a sentença. Determinou a anulação do julgamento feito pelo Tribunal do Júri por causa de vícios nos quesitos apresentados aos jurados.

O julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri foi invalidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede recursal, lembra Celso de Mello. Ele ressalta que esta invalidação, no entanto, “não gera a desconstituição de anterior prisão preventiva, cuja eficácia subsiste autonomamente, desde que o ato decisório que a tenha decretado encontra suporte em razões que, independentes do próprio título penal condenatório, revelem-se impregnadas, elas mesmas, de cautelaridade suficiente”.

Celso de Mello afirma que o Supremo tem reconhecido a “ausência de constrangimento ilegal, quando tal excesso [de prazo] deriva de circunstâncias e da complexidade do processo, não sendo eventual retardamento fruto de inércia e desídia do Poder Judiciário”.

O ministro rejeitou o pedido, “ante a inocorrência de seus pressupostos legitimadores”.

Habeas Corpus 90.179

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