Dias contados

Dever de estado garantir remédios pode estar com dias contados

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2 de março de 2007, 17h15

A garantia de saúde aos cidadãos pelo estado foi a base de uma decisão da primeira instância mineira para assegurar a continuidade no fornecimento de remédio a uma paciente. Apesar de a Justiça entender na maioria dos casos dessa forma, é outra a interpretação da ministra Ellen Gracie do artigo da Constituição que regulariza a obrigação do estado nesta área. Para ela, o direito à saúde não significa direito a medicamento. A tendência é que com o tempo a Justiça mude sua posição.

Em Minas Gerias, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Saulo Versiani Penna, confirmou a liminar que obriga o estado a pagar o tratamento de uma paciente. Ela apresentou intolerância ao tratamento de quimioterapia e passou a tomar um remédio que causa menos efeitos colaterais. O valor de cada ciclo do tratamento, que deve ser garantido pelo estado, é de R$ 7 mil.

Segundo o juiz, “não se pode permitir que o portador de uma doença grave não receba o tratamento necessário, com fundamento em dispositivo regulamentar que não se harmonize com princípios constitucionais”. Nesse caso, ainda cabe recurso.

A ministra Ellen Gracie entende o contrário do juiz. Em um pedido do estado de Alagoas para suspender o fornecimento de remédios a pacientes renais crônicos em hemodiálise e pacientes transplantados, a ministra decidiu que a obrigação em cuidar da saúde dos cidadãos deve abranger a maior quantidade de pessoas. Portanto, se os recursos são limitados, situações individualizadas não devem prejudicar o benefício de todos.

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