Solto na noite

Estado não responde por acidente causado por preso

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2 de março de 2007, 12h38

Estado não tem responsabilidade civil por acidente causado por presidiário que deveria estar detido no momento do fato. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e beneficia o estado do Rio de Janeiro. Os ministros não encontraram uma relação direta entre a omissão do governo e o acidente.

Segundo o processo, o preso Cláudio Acizo Dutra era acorbertado por agentes penitenciários e dormia fora da cadeia. Em uma dessas noites, o carro conduzido pelo presidiário invadiu a contramão de uma via e atingiu a moto conduzida por Sylvio Nunes Rodrigues. Havia outro rapaz na garupa. Os jovens foram feridos gravemente e um deles perdeu uma perna.

“É lamentável, mas juridicamente não é possível a constatação de dano material e moral praticado pelo Estado”, justificou o relator do caso, ministro Humberto Martins. Ele disse que não encontrou razões plausíveis, em relação aos aspectos jurídicos e doutrinários, para contestar o julgamento do Tribunal de Justiça fluminense, que decidiu pela ausência de culpa.

A ministra Eliana Calmon atentou para a ausência de nexo de causalidade entre a ação do carcereiro que permitiu a saída do preso e o acidente. Para o presidente da 2ª Turma, ministro João Otávio de Noronha, ao aceitar um recurso como esse, o STJ poderia transformar o estado em um “segurador nacional”. Ambos acompanharam o voto do relator.

O voto divergente foi apresentado pelo ministro Herman Benjamim, que se manifestou pelo pagamento da indenização. Para ele, o Estado deixou de cumprir sua obrigação e colocou em risco a vida de pessoas. “Deveria, portanto, indenizar as vítimas”, defendeu.

REsp 669.258

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