Três acusados de falsificação de notas fiscais entraram com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para trancamento da Ação Penal. Eles são acusados de crime contra a ordem tributária por falsificar notas fiscais para a venda de leite da cooperativa que dirigiam.
Os advogados alegam que os acusados sofrem constrangimento ilegal e cerceamento de defesa pelo fato de o Ministério Público não ter discriminado na denúncia, especificamente, quais as atribuições exercidas por cada um deles.
O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo já negaram liminar aos acusados. Assim, a defesa pede que o STF afaste a Súmula 691 e conceda liminar para evitar o constrangimento ilegal desnecessário. “Admite-se exceção ao enunciado da súmula 691, quando se trata de flagrante constrangimento ilegal”, sustentam.
Segundo o pedido, a denúncia “padece do vício da inépcia, pois, além, de descrever fato não criminoso, inviabiliza totalmente ao exercício do direito de defesa, não individualizando quem e qual conduta teria sido cometida”, argumenta.
Na liminar, os advogados pedem a suspensão da Ação Penal e, no mérito, a concessão da ordem em definitivo, “trancando-se a ação penal por falta de justa causa, devido à inépcia da denúncia”. O relator é o ministro Cezar Peluso.
HC 90.722