Falsificação de notas

Acusados de crime tributário pedem HC ao Supremo

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2 de março de 2007, 15h59

Três acusados de falsificação de notas fiscais entraram com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para trancamento da Ação Penal. Eles são acusados de crime contra a ordem tributária por falsificar notas fiscais para a venda de leite da cooperativa que dirigiam.

Os advogados alegam que os acusados sofrem constrangimento ilegal e cerceamento de defesa pelo fato de o Ministério Público não ter discriminado na denúncia, especificamente, quais as atribuições exercidas por cada um deles.

O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo já negaram liminar aos acusados. Assim, a defesa pede que o STF afaste a Súmula 691 e conceda liminar para evitar o constrangimento ilegal desnecessário. “Admite-se exceção ao enunciado da súmula 691, quando se trata de flagrante constrangimento ilegal”, sustentam.

Segundo o pedido, a denúncia “padece do vício da inépcia, pois, além, de descrever fato não criminoso, inviabiliza totalmente ao exercício do direito de defesa, não individualizando quem e qual conduta teria sido cometida”, argumenta.

Na liminar, os advogados pedem a suspensão da Ação Penal e, no mérito, a concessão da ordem em definitivo, “trancando-se a ação penal por falta de justa causa, devido à inépcia da denúncia”. O relator é o ministro Cezar Peluso.

HC 90.722

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