Dano qualificado

STF recebe denúncia contra Russomanno por dano qualificado

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1 de março de 2007, 19h09

O Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra o deputado Celso Russomanno (PP-SP), pelo crime de dano qualificado. O MPF acusou o deputado de prática dos delitos de dano ao patrimônio público (artigo 163, parágrafo único, III) e desacato (artigo 331), ambos do Código Penal. Entretanto, o Plenário recebeu a denúncia apenas quanto ao crime de dano qualificado.

De acordo com o processo, os fatos ocorreram em 23 de outubro de 2002 dentro do Instituto do Coração (Incor), no estado de São Paulo. Na ocasião, o deputado desacatou e agrediu um funcionário do hospital. Russomano foi até o Incor para acompanhar o atendimento de sua mãe, que já estava sendo assistida, mas ficou insatisfeito com o tratamento dado a um outro paciente. Segundo o MPF, “o parlamentar teria forçado a entrada e derrubado a porta divisória de certa dependência do Incor para nela fazer entrar esse outro paciente que estaria sendo mal atendido”.

O relator, ministro Sepúlveda Pertence, não aplicou ao caso o princípio da insignificância como queria a defesa do parlamentar. Pertence esclareceu que a perícia do Instituto de Criminalística concluiu que a porta divisória foi danificada. “A alegação de ausência do dolo, nos termos em que formulada, não se comporta em juízo de delibação da viabilidade da ação penal”, disse.

Sepúlveda Pertence também considerou que prescreveu o crime de desacato. Assim, o relator julgou extinta a punibilidade pelo crime de desacato e recebeu a denúncia pela imputação de dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, III). A decisão foi unânime.

INQ 2.126

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