Falta de lei

Supremo suspende pagamento de férias não gozadas a juízes

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1 de março de 2007, 0h02

Estão suspensas as liminares da Justiça maranhense que determinaram o pagamento de férias não usufruídas para sete juízes estaduais. A decisão é da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie.

A Procuradoria-Geral do Maranhão alegou que a determinação do pagamento dessas verbas aos juízes poderia provocar grave lesão à ordem pública.

A PGE apontou também a inexistência de previsão legal para indenização por férias não gozadas e a revogação das Resoluções 24 e 25 (que dispunham sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço), além da possibilidade da ocorrência do chamado “efeito multiplicador”.

A ministra Ellen Gracie reconheceu que o caso é da competência do STF, porque o teor da discussão é constitucional. A ministra esclareceu também que o artigo 4º, da Lei 4.348/64, autoriza o deferimento do pedido de suspensão para evitar grave lesão à ordem pública, neste caso “considerada em termos de ordem jurídico-processual, dado que a execução das decisões em questão, antes de seu trânsito em julgado, contraria o que dispõem os artigos 1º, parágrafo 4º, da Lei 5.021/66 e 2º-B da Lei 9.494/97”.

No caso, concluiu a ministra, “poderá haver o denominado ‘efeito multiplicador’, diante da existência de outros membros da magistratura estadual em situação potencialmente idêntica àquele dos impetrantes”.

Ellen Gracie determinou a suspensão da execução das liminares deferidas nos autos dos Mandados de Segurança 14.595, 11.982, 2.763, 2.615, 7949, 2.614 e 4.228, todos de 2006 impetrados na Justiça maranhense.

SS 3.086

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