O PFL apresentou Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral para que a Corte sinalize a quem pertence o voto — candidato ou partido. A pergunta chegou ao TSE três dias depois de o ministro Marco Aurélio, presidente do tribunal, dizer que seria “interessante” responder tal indagação. Para o ministro, resposta pode significar a regulamentação na prática da fidelidade partidária.
Marco Aurélio, em entrevista à jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, disse que estava “perplexo” com o número de parlamentares que mudam de partido logo depois das eleições. Para Marco Aurélio, se provocado, o tribunal certamente proibiria as trocas. E poderia até determinar que os que mudaram de legenda voltassem à original.
A consulta do PFL se restringe às eleições proporcionais (que elegem deputados federais, estaduais e distritais e vereadores). O partido questiona se “os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda”.
Para formular a Consulta, o partido se embasou no artigo 108 do Código Eleitoral. De acordo com a regra, “estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”.
O artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, resguarda ao TSE a atribuição de responder a consultas formuladas em tese, por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.
Para o procurador eleitoral Mário Bonsaglia, o atual sistema, que permite a um parlamentar mudar de partido, sem perda do mandato, é indesejável. “A legislação deve mudar. Até hoje, há entendimento de que é possível essa mudança, só que ela não pode vir de uma orientação. É matéria de reforma política e mudança legislativa. Caso contrário, fica bastante controverso”.
Mas se o TSE decidir que o voto pertence ao partido e não ao candidato, isto significa que o mandato também pertence ao partido e não ao eleito. Assim, se o deputado ou vereador mudar de partido, ele perderia o mandato. Pode até ficar controverso. Mas que começa a colocar ordem na bagunça geral, disto não resta a menor dúvida.
CTA 1.398
Comentários de leitores
3 comentários
Gilson Tadeu de Lima (Estudante de Direito)
Reforma política já, para acabar com esse comércio ilegal.
amorim tupy (Engenheiro)
Caros amigos. Eu pessoalmente , na hora do voto e quando não tenho um candidato definido Vou nas listas dos partidos = do centro direita para a direita e escolho um "NOME" e mando ver ! LOGICO QUE O VOTO FOI NO PARTIDO>
Milton Córdova (Advogado Autônomo)
O procurador eleitoral Mário Bonsaglia está equivocado quando diz que "o atual sistema, que permite a um parlamentar mudar de partido, sem perda do mandato, é indesejável", e que por esse motivo “a legislação deve mudar." Isso porque não se pode mudar o que não existe. Em outras palavras, a legislação eleitoral nada diz a respeito, é completamente omissa. A única forma do TSE - ou do STF - decidirem a questão, caso o Congresso Nacional não aprove lei que discipline essa questão, é por meio da aplicação do principio constitucional da RAZOABILIDADE, mais o da "Teoria dos Fatos Determinantes" (conditio sine qua non), tal como vem acontecendo em outros julgados. Pela aplicação desses princípios, é mais do que evidente que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato.
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